05° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 368/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 283/2021
Termo Aditivo de Valor nº. 05 ao Contrato n°. 368/2021 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DIVINA FILOMENA GONCALVES GOMES WINTER, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda para atendimento de demanda das Secretarias do Município.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, com ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e Divina Filomena Goncalves Gomes Winter, representado neste ato por Divina Filomena Goncalves Gomes, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do saldo contratual.
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta – Do Valor e da Dotação Orçamentária: Fica renovado o valor do 04º Termo Aditivo do Contrato nº 368/2021, conforme tabela abaixo:
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Cód. |
Nome |
Novo Valor |
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77511 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Saúde |
108.992,5600 |
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77512 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Educação |
45.584,3980 |
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77513 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Assistência Social |
45.584,3980 |
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77514 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Comunicação Social |
817.433,5300 |
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77515 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Gabinete do Prefeito |
68.120,2500 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
1.176.370,39 |
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CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 55 da Lei nº 9.784/199 e Art. 69 da Lei federal nº. 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE VALOR dar-se-á em razão da necessidade de continuidade das atividades de divulgação e comunicação institucional da atual administração. Ressalta-se que o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 368/2021 prorrogou exclusivamente o prazo de vigência, sem renovação do respectivo saldo contratual. Tal acontecimento se deu pela existência do período eleitoral, que limitou a plena execução dos serviços de comunicação institucional, inviabilizando a utilização integral do saldo contratual e a necessidade de preservar o contrato referido, diante da impossibilidade de abrir um novo processo licitatório em 2024 e que mesmo em 2025 uma nova licitação poderia comprometer temporiamente a continuidade dos serviços, que possuem caráter essencial e inadiável, vale ressaltar que no exercício de 2024 ocorreu a ausência de dotação orçamentária suficiente, havendo previsão apenas para o ano seguinte. Considerando ainda que a prorrogação apenas do prazo contratual se mostrou insuficiente diante da necessidade de execução regular e contínua dos serviços, uma vez que, atualmente o contrato dispõe de saldo apenas para o custeio das despesas referentes ao mês de agosto de 2025, sendo inviável qualquer renovação antecipada do contrato por inteiro (saldo e prazo), já que foi firmado sob a legislação anterior e somente permite renovação em 07/12/2025. Não obstante do esgotamento do saldo contratual, os serviços objeto do contrato não podem sofrer interrupção, por se tratarem de atividades de interesse público imediato, indispensáveis à manutenção da transparência administrativa e à implementação de políticas de comunicação essenciais, a exemplo das campanhas de prevenção e conscientização. Ressalta-se, nesse sentido, a relevância de ações contínuas como: Campanhas de combate às queimadas ilegais, especialmente no atual período de estiagem que atinge o município, com elevado número de focos de incêndio; Campanhas de vacinação promovidas pelo SUS; Campanhas sazonais de saúde, como outubro rosa (câncer de mama), novembro azul (câncer de próstata) e dezembro vermelho (HIV/AIDS); Difusão dos comunicados de interdições e bloqueios, relativos às obras em andamento no município e as que estão na iminência de iniciar; Ampla divulgação das atividades culturais e turísticas, que interferem direta ou indiretamente na economia do município.
CLAUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2399.3390390000.16003110000 – Red.: 527
16.001.24.131.0119.2132.3390390000.15000000000 – Red.: 946
34.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000 – Red.: 1084
28.001.12.361.0104.2288.3390390000.15001001000 – Red.: 1107
29.003.08.122.0128.2108.3390390000.15000000000 – Red.: 1270
CLAUSULA QUINTA - DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 07 de outubro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT
CONTRATANTE
DIVINA FILOMENA GONCALVES GOMES WINTER
CONTRATADA