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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO N. 104/2025

DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado ao Dia do Servidor Público, data em que se reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelos servidores municipais para o bom funcionamento da Administração Pública e para a prestação eficiente dos serviços à população;

DECRETA:

Art. 1ºFica decretado, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, Ponto Facultativo nas seguintes datas:

I – 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), a partir das 12h (meio-dia), em todo o território do Município, exceto no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, onde o ponto facultativo abrangerá o expediente integral;

II – 28 de outubro de 2025 (terça-feira), Dia do Servidor Público, com ponto facultativo durante todo o expediente.

Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam - se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS do mês de OUTUBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO