PORTARIA N° 052/2025
“Dispõe sobre a Nomeação de servidor para a atribuição de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 30, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa o servidor Sr. RENÃ TEIXEIRA DA SILVA, lotado no cargo de AGENTE LEGISLATIVO, sob matrícula n° 134, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Matupá, para a função de TESOUREIRO, conforme o Anexo V – Quadro dos Adicionais e Gratificações, da Lei Complementar n° 250, de 30 de janeiro de 2025 que “Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, Respectivo quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências”.
Parágrafo Único. O servidor contemplado no caput não faz jus a gratificação FGE-II, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 2°. Compete o servidor nomeado, as funções da Tesouraria da Câmara Municipal de Matupá, abrangendo as seguintes responsabilidades:
a) Providenciar os pagamentos das despesas autorizadas devidamente empenhadas e liquidadas;
b) Executar pagamento através de depósitos bancários e quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento;
c) Manter sob sua responsabilidade a atualização cadastral da conta bancária bem como suas senhas, junto a instituição financeira;
d) Acompanhar diariamente as movimentações das contas bancárias da Câmara Municipal de Matupá;
e) Manter arquivos dos registros financeiros para fins de consulta e fiscalização;
f) Não efetuar pagamentos sem o fornecimento de Nota fiscal devidamente atestada, nota de empenho e liquidação.
g) Manter conciliação bancária diária junto a contabilidade;
h) Emitir os extratos bancários e suas respectivas conciliações;
i) Manter o setor de Contabilidade e Controle Interno informado das ações do setor de Tesouraria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 017/2025.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 08 de outubro de 2025.
ANDREIA FERDINANDO VAREA
Presidente