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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

Lei nº 812 de 08 de Outubro de 2025

Lei nº 812 de 08 de Outubro de 2025

Projeto de Lei Legislativo nº 16/2025 de 28 de agosto de 2025

Institui como feriado municipal o Dia do Servidor Público do Município de Nova Nazaré – MT, e dá outras providências.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público do Município de Nova Nazaré – MT.

Art. 2º O referido feriado será incluído no calendário oficial de feriados do município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Nazaré, aos 08 dias do mês de outubro de 2025

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal