LEI Nº 1.873/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.815, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 1.815, de 11 de dezembro de 2024, para acrescentar as alíneas “f”, que vigoraram com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
a) ..................................................................................................................
b) ..................................................................................................................
c) ..................................................................................................................
d) ..................................................................................................................
e)...................................................................................................................
f) Representante da Secretaria de Educação e Cultura ligada à aquisição de merenda escolar;
II - ................................................................................................................
a) ..................................................................................................................
b) ..................................................................................................................
c) ..................................................................................................................
d) ..................................................................................................................
e)...................................................................................................................
f) Representante dos Povos Indígenas vinculado à Agricultura Familiar;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Sapezal/MT, 08 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal