LEI N.º 2.176/2025.
LEI N.º 2.176/2025.
Altera o art. 2º, o inciso I do art. 8º e o inciso III do art. 12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera os dispositivos da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º O art 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Entende-se por adiantamento, para posterior prestação de contas, o numerário colocado à disposição de um servidor ou vereador, devidamente autorizado pelo ordenador de despesas, a fim de possibilitar a realização de despesas que, pela natureza e urgência, não possam o seu processamento norma”.
Art. 3º O art. 5º acrescenta o inciso V, com a seguinte redação:
“Art, 5º (..)
V – despesa com abastecimento de veículos”.
Art. 4º O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As requisições de adiantamentos serão feitas por servidores ou vereadores, mediante Comunicação Interna Requisitória, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal”.
Art. 5º O inciso I do art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
I – Nome, matrícula, cargo e/ou função, do servidor ou vereador responsável”;
Art. 6º O inciso III do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
III – ao servidor ou vereador responsável por 02 (dois) adiantamentos;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, 03 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal