DECRETO Nº 015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 015,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA – MATO GROSSO, Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício financeiro de 2025 (IPTU 2025) será lançado a partir do dia 01 de Outubro de 2025, conforme art. 228 do Código Tributário Municipal, sendo:
§1°. Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do imposto em parcela única e dentro do prazo previsto de até 31 de Dezembro de 2025, gozarão de redução de até 20% (dez por cento) do valor do imposto.
§2° - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do imposto no máximo em 02 (duas) parcelas e dentro do prazo previsto, gozarão de redução de até 15% (quinze por cento) do valor do imposto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 30 de Setembro de 2025.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal