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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 391/2025

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 411/2025, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora Dediane Da Silva Queiroz, Agente Serviços Públicos, portadora do CPF nº 039.287.001-03, e como suplente a servidora Gabriela Pereira Da Silva, Agente Administrativo, inscrita no CPF sob nº 049.397.571-37, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 411/2025, conforme abaixo:

ARP

|OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

411/2025

REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE KITS NATALIDADES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, CONFORME PREVISTO NOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

GERACAO 2000 CALCADOS, CONFECCOES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ N° 03.449.844/0001-02

_______________________________

Fiscal:

DEDIANE DA SILVA QUEIROZ

CPF n° 039.287.001-03

_______________________________

Suplente:

GABRIELA PEREIRA DA SILVA

CPF n ° 049.397.571-37

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 08 de outubro de 2025.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal