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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

PORTARIA Nº022/2025

“Dispõe sobre a revisão do benefício de Pensão por Morte em favor da companheira Sra. Daniela Carvalho de Araújo em decorrência do falecimento do segurado Sr.  Maurício de Barros Camargo.”

O EXMA Prefeita do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 28, 7º, inciso I, artigo 30, inciso I e artigo 32, §1º inciso V, item 06 e §4º da Lei Municipal n.º1.554/2005, que rege a previdência municipal de Barra do Bugres/MT, com alteração alterada pela Lei nº 2.424 de 08 de julho de 2020 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Barra do Bugres/MT;

Resolve:

Art. 1º. REVISAR o benefício de PENSÃO POR MORTE, concedido em decorrência do falecimento do Sr. Maurício de Barros Camargo, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 29.678.975-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 222.348.678-47, servidor efetivo no cargo de Agente Operacional- Motorista, 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “1”, devidamente matriculado sob n°. 8213, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da Sra. DANIELA CARVALHO DE ARAÚJO, portadora da cédula de identidade nº. 28.589.024-4 SSP/SP e inscrita no CPF nº. 260.759.738-26, companheira do de “cujus”, conforme processo administrativo do BARRA- PREVI, nº. 2525.07.00002R1, a partir de 23/09/2025, data do requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do requerimento, 23/09/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres - MT, 08 outubro de 2025.

MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA

Diretora Executiva do BARRA-PREVI

HOMOLOGO:

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal