PORTARIA Nº 2.155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam concedidas 14 (quatorze) horas de folga ao servidor Nathan Noe Adam, matrícula nº 3891, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município no mês de setembro de 2025.
Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída no dia 30 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração