PORTARIA Nº 590/2025
9 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 590/2025
“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor ROMAGNO OLIVEIRA DE ASSIS, matrícula n° 31768-1, para atuar como fiscal titular de contrato, e a Servidora VITÓRIA REGINA DOS SANTOS BARBOSA, matricula n° 30595, como fiscal substituto.
Parágrafo Único - Cujo objeto é Contratação de Empresa para aquisição emergencial de gêneros alimentícios, para atender às necessidades da alimentação escolar das unidades escolares, da rede de ensino, pertencentes ao município de Nossa Senhora do Livramento – MT - nas seguintes localidades para a merenda escolar, os itens a serem adquiridos devem seguir as especificações do cardápio elaborado por um nutricionista, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, e respeitando os limites estabelecidos para alimentos processados e ingredientes culinários, conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, da Empresa NAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 59.660.965/0001-53, conforme Dispensa de Licitação Emergencial nº 032/2025, Processo Administrativo n° 27981/2025 e Contrato Administrativo n.º 082/2025, a partir de 17/09/2025.
Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 01 de Outubro de 2025.
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal