3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida Treze de Maio, nº 555 – Centro – Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MJ. TERRAPLANAGEM/PAVIMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.252.944/0001-11, com sede na Avenida Sergipe, nº 1631, Centro, São José dos Quatro Marcos/MT, neste ato representada por seu responsável legal, Sr. MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, com fundamento no artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução contratual do Contrato nº 42/2024, que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização de vias urbanas no Distrito de Vila Cardoso, Município de Porto Esperidião/MT, conforme previsto no Projeto Executivo de Engenharia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos, a partir de 08 de setembro de 2025 à 07 de novembro de 2025, o prazo de execução contratual originalmente previsto, contados a partir do término do prazo inicial estabelecido no contrato original, mantidas as demais condições contratuais e cronograma de execução proporcionalmente ajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente prorrogação justifica-se em razão da necessidade de adequações técnicas decorrentes dos apontamentos verificados pelo fiscal do Contrato e pelo setor de engenharia. Consta nos registros que a obra apresenta inconsistências que demandam correção, tais como: meio-fio deformado, guias de sarjetas com fissuras e perfil irregular, esfarelamento da cobertura asfáltica com desprendimento de agregados do material betuminoso, além da formação de buracos (panelas) e trilhos de rodas na pavimentação.
Tais situações exigem a execução de serviços complementares e corretivos, de modo a assegurar a qualidade, a durabilidade e a eficiência da obra, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com o presente aditivo.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Porto Esperidião/MT, 27 de agosto de 2025.
Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE
MJ. TERRAPLANAGEM/PAVIMENTAÇÃO CNPJ 18.252.944/0001-11 CONTRATADA