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Prefeitura Municipal de Araguainha

Lei Municipal n° 1135/2025, de 08 de Outubro de 2025.

Lei Municipal n° 1135/2025, de 08 de Outubro de 2025.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

O Sr. Francisco Gonçalves Naves, Prefeito Municipal do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025, no valor de até R$ 11.020.289,40 (onze milhões e vinte mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) para reforço das dotações do Orçamento vigente.

Parágrafo Único - O crédito autorizado neste Caput será utilizado pela tendência do exercício e consequente a realização da receita por fonte de recursos, até limite autorizado conforme Anexo I deste Projeto (memória de cálculo).

Art. 2º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos Incisos II, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, verificado a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 3º Os recursos apontados acima serão utilizados para cobertura de dotações orçamentárias do orçamento vigente, as quais se encontram com insuficiência de saldo de dotações, abertos e regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Araguainha – MT.

Francisco Goncalves Naves

Prefeito Municipal

Anexo I

Valor Previsto na LOA para exercício financeiro 2025. (a)

R$ 21.968.873,37

Valor da Receita Orçamentária arrecadada até Agosto/2025 (b)

R$ 21.992.775,18

Média dos 08 meses de receita arrecadada no exercício de 2025. c= (b/8)

R$ 2.749.096,89

Tendência de Arrecadação para os 4 meses (09- 10 – 11 e 12) d: c x 4

R$ 10.996.387,59

Projeção da Receita Arrecadada até 31/12/2025 e= d+b

R$ 32.989.162,77

Tendência de Excesso de Arrecadação f= e-a

R$ 11.020.289,40

_____________________ Igor Pereira Lima Contador