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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

Resolução Anexa à Resolução nº 010/2025 – CMAS

Define os parâmetros e normas para a inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2025 no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social e suas alterações pela Resolução CNAS/MDS Nº 95, de 13 de fevereiro de 2023;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social -PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

Considerando, Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

Considerando a Política Municipal de Assistência Social e a importância dos parâmetros municipais para a inscrição e manutenção do Termo de Inscrição das Entidades no Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros e normas para a inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Nova Bandeirantes/MT.

Capítulo I

Definições e caracterização

Art. 2º São entidades e organizações da sociedade civil de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, de forma isolada ou cumulativa, prestam atendimento, assessoramento, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, conforme o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

§ 1º São de atendimento às entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes;

§ 2º São de assessoramento às entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes;

§ 3º São de defesa e garantia de direitos às entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

Capítulo II

Dos critérios para a inscrição e funcionamento

Art. 3º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, isola ou cumulativamente:

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social do município de Nova Bandeirantes/MT depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao que estabelece a Lei nº 8.742/1993.

§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes a fiscalização das entidades e organizações inscritas.

§ 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de Nova Bandeirantes, mesmo tendo sua sede localizada no município, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.

Art. 5º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 3º desta Resolução.

Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.

§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviço Socioassistencial, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.

§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com a Resolução CNAS nº 14/2014.

§ 3º Os serviços, programas e projetos de assessoramento devem ser voltados para as atenções da política pública de assistência social, articuladas à rede socioassistencial por possibilitarem a mobilização, formação e fortalecimento de indivíduos, famílias, grupos, coletivos, fóruns, movimentos sociais, comunidades, gestoras(es), trabalhadoras(es), conselheiras(os), entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, bem como a qualificação das atenções socioassistenciais, em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 182/2025.

§ 4º Os serviços, programas e projetos de defesa e garantia de direitos devem ser voltados para as atenções da política pública de assistência social, por possibilitarem a abertura e ocupação de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania, para o protagonismo e autonomia, para defesa de direitos socioassistenciais e conquistas de novos direitos, exercidos por indivíduos, famílias, grupos, coletivos, fóruns, movimentos sociais, comunidades, gestoras(es), trabalhadoras(es), conselheiras(os), entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 182/2025.

§ 5º Os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem estar em conformidade com os princípios e diretrizes previstos no art. 5º da Resolução CNAS/MDS nº 182/2025.

§ 6º Cada serviço, programa e projeto de assessoramento, defesa e garantia de direitos deve explicitar e justificar em todos os seus atos e processos de reconhecimento a vinculação ao SUAS, para fins de inscrição no CMAS, indicando quais direitos socioassistenciais estão sendo promovidos e estão diretamente vinculados a cada serviço, programa e projeto, bem como a sua possível inter-relação com os direitos humanos, sociais e socioambientais, em conformidade com o art. 6º da Resolução CNAS/MDS nº 182/2025.

§ 7º Os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem estar em conformidade com as regras gerais previstas no art. 7º da Resolução CNAS/MDS nº 182/2025.

Capítulo III Da inscrição

Art. 7º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão:

I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;

II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recursos financeiros a serem utilizados;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

IV – ter expresso em seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.

§ 1º Para fins de inscrição é vedado ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes fazer a análise das Demonstrações Contábeis.

§ 2º Para fins de inscrição é vedado ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social.

Art. 8º As entidades e organizações de Assistência Social do município de Nova Bandeirantes deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

I – Requerimento, conforme (Anexo I);

II – Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III – Cópia da ata da eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV – Plano de Ação;

V – Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

VI – Relatório anual das atividades de caráter socioassistencial do ano anterior ao da solicitação da inscrição, caso tenha desenvolvido atividade;

VII – Declaração emitida pelo presidente da entidade de que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados na área de assistência social são totalmente gratuitos.

Parágrafo único: As entidades e organizações de assistência social com atuação em mais de um Município ou Estado deverão apresentar além dos documentos descritos no art. 6º, o comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do art. 3º e § 1º a § 7º do art. 6º desta Resolução e realizar o requerimento conforme o Anexo II.

Art. 9º As entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 3º e do § 1º a § 7º do art. 6º desta Resolução mediante apresentação de:

I – Requerimento, conforme (Anexo III);

II – Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III – Cópia da ata da eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV – Plano de ação;

V – Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

VI – Relatório anual das atividades de caráter socioassistencial do ano anterior ao da solicitação da inscrição, caso tenha desenvolvido atividades;

VII – Declaração emitida pelo presidente da entidade de que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados na área de assistência social são totalmente gratuitos.

Capítulo IV Do procedimento administrativo para inscrição

Art. 10 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes/MT.

I - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas:

a) requerimento de inscrição;

b) análise documental;

c) visita técnica;

d) elaboração do parecer da Comissão;

e) pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;

f) publicação da decisão plenária;

g) emissão do comprovante;

h) notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício;

i) envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

II - O Conselho de Assistência Social realizará todas as etapas de análise do processo de inscrição, para deferimento ou indeferimento da solicitação de inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o qual deverá ser manifestado por resolução.

Art. 11 O processo de inscrição das entidades e organizações de assistência social devem obedecer ao seguinte fluxo:

I – O processo de inscrição terá início com entrega dos documentos previstos nos arts. 8º e 9º da presente Resolução à Secretaria Executiva do CMAS.

II - Os pedidos de Inscrição deverão ser protocolados na Secretaria Executiva deste Conselho, de forma física, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 11:00h ou por e-mail disponibilizado pela Secretaria Executiva do CMAS.

III – A Comissão Temática de Acompanhamento, Fiscalização e Normas da Política da Assistência Social, fará a análise prévia das documentações no prazo de 15 (quinze) dias e, caso seja necessário solicitará a readequação da documentação à entidade;

IV – O processo de inscrição previamente analisado e considerado apto pela Comissão Temática de Acompanhamento, Fiscalização e Normas da Política da Assistência Social, será encaminhado para a próxima reunião do CMAS para deliberação a fim de proceder a visita técnica e emissão de parecer.

V – O parecer da Comissão Temática de Acompanhamento, Fiscalização e Normas da Política da Assistência Social retornará para a análise e deliberação em plenária do Conselho.

VI – A deliberação em Plenária do CMAS retornará à Secretaria Executiva que realizará a devolutiva do resultado à entidade através de ofício protocolado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

VII – No caso de indeferimento de inscrição, a entidade poderá solicitar reconsideração ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da devolutiva do resultado do parecer.

§ 1º Após o deferimento do processo inicial (entrega da documentação e o processo de inscrição previamente analisado e considerado apto pela Comissão Temática de Acompanhamento, Fiscalização e Normas da Política da Assistência Social o CMAS terá 60 (sessenta) dias para emitir o parecer à entidade.

§ 2º Em caso de deferimento do processo de inscrição da entidade a Secretaria Executiva, ficará responsável pelo encaminhamento da documentação ao gestor municipal de assistência social para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social de que trata a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizerem necessário, em função do exercício do controle social.

§ 3º A execução do previsto neste artigo obedecerá a ordem cronológica de apresentação do Requerimento de Inscrição na Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 12 A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

Art. 13 O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes irá padronizar e utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta Resolução.

Art. 14 O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes irá estabelecer numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.

§ 1º O Conselho fornecerá comprovante de inscrição, contendo: número do protocolo, nome da entidade, CNPJ, data, assinatura e carimbo da pessoa responsável pelo recebimento, conforme Anexo IV.

§ 2º No caso das Entidades ou Organizações que tiveram suas inscrições canceladas e ou atividades suspensas se retornarem à condição de pleno e regular funcionamento, deverão receber a numeração na qual foram inscritas inicialmente.

Capítulo V Da interrupção dos serviços, programas, projetos e benefícios

Art. 15 Em caso de interrupção de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada das atividades.

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.

§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes informar ao órgão gestor sobre a interrupção dos serviços para que tome as alternativas cabíveis.

Capítulo VI Do cancelando da inscrição

Art. 16 O cancelamento da inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes poderá ocorrer:

I – Quando informada por qualquer cidadão e constatada por este Conselho, a existência de irregularidades e/ou ilegalidades que possam comprometer efetivamente a prestação de serviços da entidade;

II – Por iniciativa da própria entidade e organização de assistência social inscrita;

III – Em caso de descumprimento da entrega do plano de ação e relatório de atividades anual.

Parágrafo Único: A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos sendo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 17 Para fins de comprovação de irregularidades, será designada a Comissão de Fiscalização e Normas da Política de Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes, que, após visita in loco, apresentará um relatório à plenária do CMAS para deliberação.

Parágrafo Único: O CMAS deverá conceder um prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade ou organização de assistência social corrija todas as irregularidades constatadas.

Art. 18 Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao cadastro a que se refere a alínea “i”, do inciso I do artigo 10º desta resolução.

§ 1º Da decisão de cancelamento da inscrição a entidade poderá recorrer.

§ 2º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.

§ 3º As entidades ou organizações da sociedade civil de assistência social inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes/MT, no prazo de 30 dias.

CapítuloVII Das disposições gerais

Art. 19 As entidades e organizações de assistência social inscritas no CMAS deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes:

I – Plano de ação do corrente ano (Anexo III).

II – Relatório de atividades do ano anterior (Anexo V).

Parágrafo Único: As entidades com menos de um ano de funcionamento não necessitarão apresentar o relatório de atividades do ano anterior, mas terão a sua inscrição no CMAS de forma provisória - caso aprovada com relação aos demais critérios - por 06 (seis) meses. Completando os 06 meses de inscrição provisória, estas entidades deverão apresentar o relatório de atividades executadas nesse período em até 30 (trinta) dias ao Conselho Municipal de Assistência Social, que avaliará sobre a manutenção da inscrição, conforme os incisos III a VII do art. 10 desta resolução. Caso a entidade não apresente o relatório de atividades no período definido neste parágrafo, terá sua inscrição definitiva automaticamente indeferida.

Art. 20º. O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes deverá promover, pelo menos, uma audiência pública ou fórum anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 21º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes, MT, 08 de outubro de 2025

Tânia Regina Guilherme Ulchak-Presidente do CMAS

ANEXO I

Requerimento de Inscrição

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes - MT,

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

A – Dados da Entidade:

Nome da Entidade:__________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ _____/_____/______

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:

_________________________________________________________________________

Endereço ___________________________________________nº ____________________

Bairro____________________________________________________________________

Município ____________________ UF _____ CEP ________________________________

Telefone:_____________________________________________________

Celular: _____________________ Número com WhatsApp? () SIM () NÃO

E-mail: ________ ____________

Atividade Principal: _________________________________________________________

Inscrição: ________________________________________________________________

CGFMHIS: _______________________________________________________________

CMDCA: _________________________________________________________________

COMPI: __________________________________________________________________

COMPED: ________________________________________________________________

Outros conselhos (especificar)_________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

B – Dados do Representante Legal:

Nome completo: ____________________________________________________________

RG: ___________________________ CPF ______________________________________

Data nascimento: ____/_____/_________

Endereço: _______________________________________nº________________________

Bairro: ___________________________________________________________________

Município: ______________________ UF _______ CEP ___________________________

Telefone:_________________________________________________________________

Celular: _____________________ Número com WhatsApp? () SIM () NÃO

E-mail:___________________________________________________________________

Escolaridade: _____________________________________________________________

Período do Mandato: _______________________________________________________

C – Informações adicionais

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local____________________________________ Data ____/_____/______

_______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO II

Requerimento de Inscrição

(Para entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município)

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes - MT,

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A – Dados da Entidade:

Nome da Entidade:__________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ _____/_____/______

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:

_________________________________________________________________________

Endereço ___________________________________________nº ____________________

Bairro____________________________________________________________________

Município ____________________ UF _____ CEP ________________________________

Telefone:__________________________________________________________________

Celular: _____________________ Número com WhatsApp? () SIM () NÃO

E-mail:____________________________________________________________________

Atividade Principal: __________________________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _____________________, sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município acima especificado (descrever todos)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

B – Dados do Representante Legal:

Nome completo ____________________________________________________________

RG ___________________________ CPF _______________________________________

Data nascimento ____/_____/_________

Endereço _______________________________________ nº________________________

Bairro:____________________________________________________________________

Município ______________________ UF _______ CEP ____________________________

Telefone: _________________________________________________________________

Celular: _____________________ Número com WhatsApp? () SIM () NÃO

E-mail:____________________________________________________________________

Escolaridade_______________________________________________________________

Período do Mandato:_________________________________________________________

C – Informações adicionais

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local____________________________________ Data ____/_____/______

_______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO III

(Para uso das entidades que não são preponderantes de assistência Social)

Requerimento de Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Bandeirantes - MT,

A entidade abaixo qualificada, com atuação neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A- Dados da Entidade:

Nome da Entidade ____________________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________

Data início das atividades da entidade _____/____/________

Endereço ___________________________________________nº _______________

Bairro_______________________________________________________________

Município ____________________ UF _____ CEP ___________________________

Telefone: ____________________________________________________________

Celular: _____________________ Número com WhatsApp? () SIM () NÃO

E-mail:_______________________________________________________________

Atividade Principal______________________________________________________

Relação dos nomes dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município, a serem inscritos:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Relação de outros estabelecimentos da entidade (se houver, com endereço completo):

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

B – Dados do Representante Legal:

Nome completo ____________________________________________________________

RG ___________________________ CPF ______________________________________

Data nascimento ____/_____/_________

Endereço _______________________________________nº________________________

Bairro____________________________________________________________________

Município ______________________ UF _______ CEP ____________________________

Telefone: _________________________________________________________________

Celular: _____________________ Número com WhatsApp? () SIM () NÃO

E-mail:____________________________________________________________________

Escolaridade_______________________________________________________________

Período do Mandato:_________________________________________________________

C – Informações adicionais

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local____________________________________ Data ____/_____/______

_______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO IV

(Emitido exclusivamente pelo CMAS)

Comprovante de inscrição de Entidades de Assistência Social

INSCRIÇÃO Nº _____________________

A entidade ou organização da sociedade civil _______________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número__________________, desde _____/______/________.

A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município): _________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local __________________

Data ____/_____/_____

Assinatura do(a) Presidente do Conselho