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Prefeitura Municipal de Vila Rica

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025/SMEVR/MT.

Dispõe sobre REMATRÍCULAS e MATRÍCULAS NOVAS pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

O secretário municipal de educação, Sr. Joeliton Santos Machado, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

A Lei Municipal 2.078/2023, que determina as orientações sobre o processo de Lista de Espera nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediados no município de Vila Rica – MT;

A Resolução Normativa 009/2023 CEE/MT, que regulamenta organização de funcionamento das Unidades Escolares;

Considerando ainda a necessidade de fixar critérios para a efetivação de rematrículas e matrículas novas na rede municipal de forma isonômica;

RESOLVE:

SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar critérios, os períodos e os procedimentos a serem realizados para efetivação das rematrículas e matrículas novas dos estudantes da rede municipal de educação de Vila Rica/MT;

Parágrafo Único: Os critérios e procedimentos determinados pela Legislação supramencionada e por esta Instrução Normativa deverão ser seguidos por todas as unidades de ensino da rede municipal de Vila Rica/MT.

SEÇÃO – II – DAS REMATRÍCULAS

Art. As rematrículas são destinadas aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2025 na unidade escolar da rede municipal de ensino e tem a intenção de permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2026.

Parágrafo único: A rematrícula do estudante do Ensino Fundamental (1º ao 8º), vinculado a rede municipal de ensino está condicionada a sua aprovação no final do ano letivo de 2025. Em caso de reprovação, será rematriculado na mesma série/ano.

Art. A rematrícula não se dá automaticamente, devendo a família realizá-la através de link, no período determinado nesta Instrução Normativa (IN).

Parágrafo único: Quem não tiver condições ou conhecimento para efetivar a rematrícula através do link, deverá procurar a unidade escolar que a criança está matriculada ou a SME para efetivá-la.

Art. 4º A não realização da rematrícula no período previsto por esta Instrução Normativa implicará na perda do direito a vaga, podendo a escola disponibilizá-la para novos estudantes;

Parágrafo único: O estudante que perdeu a vaga irá concorrer com os demais estudantes a novas vagas.

Art. 5º para efetivação das rematrículas, considerará o disposto na Lei Municipal 2.078/2023 de 08 de novembro 2023;

Art. As rematrículas serão realizadas nas datas abaixo relacionadas, devendo a escola enviar comunicado aos pais ou responsáveis para realizá-la através do link ou na Unidade Escolar.

UNIDADE DE ENSINO

PERÍODO

LOCAL DE REMATRÍCULA

CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira

07 à 28/11/2025

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira

CMEI Gotinhas do Saber

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

CMEI Gotinhas do Saber

CMEI Vó Wilma Estival Lopes

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

CMEI Vó Wilma Estival Lopes

Escola Municipal Ilma Valadares de Aragão

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Escola Ilma Valadares de Aragão

Escola Municipal Vila Nova

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Escola Vila Nova

Escola Municipal Alair Alvares Fernandes

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Escola Alair Alvares Fernandes

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Escola Nossa Senhora Aparecida

Escola Municipal Rui Ramos

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Escola Rui Ramos

Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus

Escola Municipal Santaninha

Escola Municipal Nazaré

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Secretaria Municipal de Educação

Escola Municipal Procópio Faria

Escola Municipal Domingos Pereira de Ávila

https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou

Escola Domingos Pereira de Ávila

Escola Municipal Nova Lisboa

Art. 7º Após a confirmação da rematrícula, os pais ou responsáveis deverão comparecer à unidade de ensino para atualização dos dados e assinar a rematrícula.

Parágrafo único: A rematrícula será concluída com a atualização dos dados e assinatura. Caso não o faça no período de 07 a 28/11/2025, perderá o direito a vaga para o Ano Letivo de 2026, podendo a escola disponibilizá-la para novos estudantes, salvo comprovada a impossibilidade por justificativa legal (Atestado, Convocação do judiciário, etc.);

SEÇÃO – III – DAS MATRÍCULAS;

Art. 8º A matrícula se destina ao estudante que almeja vaga na rede municipal de ensino e que ainda não possui vínculo com a respectiva unidade escolar.

Art. 9º A pré-matrícula será realizada de forma online, através do link disponível na tabela abaixo e enviado pela própria escola aos pais ou responsáveis.

§ 1º Quem não tiver condições ou conhecimento para efetivar a pré-matrícula através do link, deverá procurar a unidade escolar que almeja a vaga ou a SME para efetivá-la.

§ 2º Para realizar a pré-matrícula de crianças para o Berçário I, a idade mínima é 06 (seis) meses completos.

Art. 10 As pré-matrículas serão realizadas nas datas e locais abaixo relacionados.

UNIDADE DE ENSINO

PERÍODO

LOCAL DE MATRÍCULA

CMEI Fernando Daher Rodrigues Ferreira

PRIMEIRA COLETA:

início: 09/12/2025

término: 09/01/2026

Início sorteio: (12/01/2026)

Final do sorteio: (23/01/2026)

COLETA GERAL:

início: 02/02/2026

término: 13/11/2026

Início matrícula: 26/01/2026

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira

CMEI Gotinhas do Saber

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

CMEI Gotinhas do Saber

CMEI Vó Wilma Estival Lopes

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

CMEI Vó Wilma Estival Lopes

Escola Municipal Ilma Valadares de Aragão

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

Escola Ilma Valadares de Aragão

Escola Municipal Vila Nova

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

Escola Vila Nova

Escola Municipal Alair Alvares Fernandes

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

Escola Alair Alvares Fernandes

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

Escola Nossa Senhora Aparecida

Escola Municipal Rui Ramos

https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou

Escola Rui Ramos

Art. 11 São critérios de matrículas, conforme disposto no Artigo 15, da Lei Municipal 2.078/2023, sendo:

I - Para ingresso nos Centros Municipais de Educação Infantil:

1. crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: Berçário II;

2. crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula: Maternal I;

3. crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II;

4. crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: I Período

5. crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matriculados no II Período.

II – Para o ingresso nos Centros de Educação Infantil municipais das crianças que completam ano após a data base.

a. as crianças que completarem 1 (um) ano de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário I;

b. as crianças que completarem 2 (dois) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário II;

c. as crianças que completarem 3 (três) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Maternal I;

d. as crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade após a data de 31 de março serão matriculadas no Maternal II;

e. as crianças que completarem 5 (cinco) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no I Período.

III - Para ingresso nas Unidades Escolares

a. crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único: as crianças que completarem 6 (seis) anos após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no II Período.

Art. 12 Para a confirmação da matrícula os pais ou responsáveis após receber o encaminhamento por parte da SME, deverão comparecer a unidade escolar que almejam a vaga com o código gerado através do link e com os seguintes documentos:

I. Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares Municipais

a) cópia certidão de nascimento;

b) declaração da situação vacinal da criança emitida pelo Centro de Vacinação Municipal;

c) cópia do CPF da criança, caso não conste na certidão de nascimento;

d) cópia de comprovante de residência;

e) número da unidade consumidora de sua residência (energia ou água);

f) comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído;

g) cópia do termo de guarda ou adoção do menor;

h) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;

i) estudante com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante de Avaliação Técnica e/ou Laudo Médico no ato da matrícula;

j) caso seja beneficiário de programas sociais (Bolsa Família) número do NIS da criança.

k) comprovante da condição de doador (a) de sangue com no mínimo 4 (quatro) doações consecutivas junto ao hemocentro;

l) comprovante de tipagem sanguínea;

Parágrafo Único: faz jus ao benefício no ato do requerimento de inscrição os candidatos que comprovarem a condição de doador de sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses.

Art. 13 Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição;

Art. 14 As matrículas na Educação Infantil, Creche obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de prioridades:

I. Centros de Educação Infantil Municipais - Creche

a) crianças em situação de abandono, de risco social e ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;

b) crianças de família de menor renda per capta;

c) filhos de pai e mãe que trabalham;

d) filhos de doadores de sangue;

II. Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil - Pré-escola;

a) crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar;

b) estudantes com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula;

c) pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição;

d) estudante que tenha irmão(a) estudando na unidade escolar;

Art. 15 Não havendo mais vagas nas creches e havendo criança a ser matriculada, deverá ser formado o cadastro de reserva, obedecendo, rigorosamente, os critérios supracitados e a data de matrícula.

Art. 16 Surgindo novas vagas durante o período letivo, a Central de vagas emitirá comunicado aos pais ou responsáveis pela criança para comparecer a unidade com o código e os documentos para efetivar a matrícula.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos pela Central de Vagas e pela Secretaria Municipal de Educação;

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Vila Rica-MT, 02 de outubro 2025.

Joeliton Santos Machado

Secretário Mun. de Educação

Portaria 008/2025