INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025/SMEVR/MT.
Dispõe sobre REMATRÍCULAS e MATRÍCULAS NOVAS pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
O secretário municipal de educação, Sr. Joeliton Santos Machado, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
A Lei Municipal 2.078/2023, que determina as orientações sobre o processo de Lista de Espera nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediados no município de Vila Rica – MT;
A Resolução Normativa 009/2023 CEE/MT, que regulamenta organização de funcionamento das Unidades Escolares;
Considerando ainda a necessidade de fixar critérios para a efetivação de rematrículas e matrículas novas na rede municipal de forma isonômica;
RESOLVE:
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar critérios, os períodos e os procedimentos a serem realizados para efetivação das rematrículas e matrículas novas dos estudantes da rede municipal de educação de Vila Rica/MT;
Parágrafo Único: Os critérios e procedimentos determinados pela Legislação supramencionada e por esta Instrução Normativa deverão ser seguidos por todas as unidades de ensino da rede municipal de Vila Rica/MT.
SEÇÃO – II – DAS REMATRÍCULAS
Art. 2º As rematrículas são destinadas aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2025 na unidade escolar da rede municipal de ensino e tem a intenção de permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2026.
Parágrafo único: A rematrícula do estudante do Ensino Fundamental (1º ao 8º), vinculado a rede municipal de ensino está condicionada a sua aprovação no final do ano letivo de 2025. Em caso de reprovação, será rematriculado na mesma série/ano.
Art. 3º A rematrícula não se dá automaticamente, devendo a família realizá-la através de link, no período determinado nesta Instrução Normativa (IN).
Parágrafo único: Quem não tiver condições ou conhecimento para efetivar a rematrícula através do link, deverá procurar a unidade escolar que a criança está matriculada ou a SME para efetivá-la.
Art. 4º A não realização da rematrícula no período previsto por esta Instrução Normativa implicará na perda do direito a vaga, podendo a escola disponibilizá-la para novos estudantes;
Parágrafo único: O estudante que perdeu a vaga irá concorrer com os demais estudantes a novas vagas.
Art. 5º para efetivação das rematrículas, considerará o disposto na Lei Municipal 2.078/2023 de 08 de novembro 2023;
Art. 6º As rematrículas serão realizadas nas datas abaixo relacionadas, devendo a escola enviar comunicado aos pais ou responsáveis para realizá-la através do link ou na Unidade Escolar.
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UNIDADE DE ENSINO |
PERÍODO |
LOCAL DE REMATRÍCULA |
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CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira |
07 à 28/11/2025 |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira |
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CMEI Gotinhas do Saber |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou CMEI Gotinhas do Saber |
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CMEI Vó Wilma Estival Lopes |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou CMEI Vó Wilma Estival Lopes |
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Escola Municipal Ilma Valadares de Aragão |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Escola Ilma Valadares de Aragão |
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Escola Municipal Vila Nova |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Escola Vila Nova |
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Escola Municipal Alair Alvares Fernandes |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Escola Alair Alvares Fernandes |
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Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Escola Nossa Senhora Aparecida |
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Escola Municipal Rui Ramos |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Escola Rui Ramos |
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Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus |
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Escola Municipal Santaninha |
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Escola Municipal Nazaré |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Secretaria Municipal de Educação |
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Escola Municipal Procópio Faria |
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Escola Municipal Domingos Pereira de Ávila |
https://vlr.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam?grupo=102&modulo=Pais ou Escola Domingos Pereira de Ávila |
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Escola Municipal Nova Lisboa |
Art. 7º Após a confirmação da rematrícula, os pais ou responsáveis deverão comparecer à unidade de ensino para atualização dos dados e assinar a rematrícula.
Parágrafo único: A rematrícula será concluída com a atualização dos dados e assinatura. Caso não o faça no período de 07 a 28/11/2025, perderá o direito a vaga para o Ano Letivo de 2026, podendo a escola disponibilizá-la para novos estudantes, salvo comprovada a impossibilidade por justificativa legal (Atestado, Convocação do judiciário, etc.);
SEÇÃO – III – DAS MATRÍCULAS;
Art. 8º A matrícula se destina ao estudante que almeja vaga na rede municipal de ensino e que ainda não possui vínculo com a respectiva unidade escolar.
Art. 9º A pré-matrícula será realizada de forma online, através do link disponível na tabela abaixo e enviado pela própria escola aos pais ou responsáveis.
§ 1º Quem não tiver condições ou conhecimento para efetivar a pré-matrícula através do link, deverá procurar a unidade escolar que almeja a vaga ou a SME para efetivá-la.
§ 2º Para realizar a pré-matrícula de crianças para o Berçário I, a idade mínima é 06 (seis) meses completos.
Art. 10 As pré-matrículas serão realizadas nas datas e locais abaixo relacionados.
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UNIDADE DE ENSINO |
PERÍODO |
LOCAL DE MATRÍCULA |
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CMEI Fernando Daher Rodrigues Ferreira |
PRIMEIRA COLETA: início: 09/12/2025 término: 09/01/2026 Início sorteio: (12/01/2026) Final do sorteio: (23/01/2026) COLETA GERAL: início: 02/02/2026 término: 13/11/2026 Início matrícula: 26/01/2026 |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira |
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CMEI Gotinhas do Saber |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou CMEI Gotinhas do Saber |
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CMEI Vó Wilma Estival Lopes |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou CMEI Vó Wilma Estival Lopes |
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Escola Municipal Ilma Valadares de Aragão |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou Escola Ilma Valadares de Aragão |
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Escola Municipal Vila Nova |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou Escola Vila Nova |
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Escola Municipal Alair Alvares Fernandes |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou Escola Alair Alvares Fernandes |
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Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou Escola Nossa Senhora Aparecida |
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Escola Municipal Rui Ramos |
https://vlr.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula ou Escola Rui Ramos |
Art. 11 São critérios de matrículas, conforme disposto no Artigo 15, da Lei Municipal 2.078/2023, sendo:
I - Para ingresso nos Centros Municipais de Educação Infantil:
1. crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: Berçário II;
2. crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula: Maternal I;
3. crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II;
4. crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: I Período
5. crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matriculados no II Período.
II – Para o ingresso nos Centros de Educação Infantil municipais das crianças que completam ano após a data base.
a. as crianças que completarem 1 (um) ano de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário I;
b. as crianças que completarem 2 (dois) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário II;
c. as crianças que completarem 3 (três) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Maternal I;
d. as crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade após a data de 31 de março serão matriculadas no Maternal II;
e. as crianças que completarem 5 (cinco) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no I Período.
III - Para ingresso nas Unidades Escolares
a. crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único: as crianças que completarem 6 (seis) anos após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no II Período.
Art. 12 Para a confirmação da matrícula os pais ou responsáveis após receber o encaminhamento por parte da SME, deverão comparecer a unidade escolar que almejam a vaga com o código gerado através do link e com os seguintes documentos:
I. Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares Municipais
a) cópia certidão de nascimento;
b) declaração da situação vacinal da criança emitida pelo Centro de Vacinação Municipal;
c) cópia do CPF da criança, caso não conste na certidão de nascimento;
d) cópia de comprovante de residência;
e) número da unidade consumidora de sua residência (energia ou água);
f) comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído;
g) cópia do termo de guarda ou adoção do menor;
h) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;
i) estudante com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante de Avaliação Técnica e/ou Laudo Médico no ato da matrícula;
j) caso seja beneficiário de programas sociais (Bolsa Família) número do NIS da criança.
k) comprovante da condição de doador (a) de sangue com no mínimo 4 (quatro) doações consecutivas junto ao hemocentro;
l) comprovante de tipagem sanguínea;
Parágrafo Único: faz jus ao benefício no ato do requerimento de inscrição os candidatos que comprovarem a condição de doador de sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses.
Art. 13 Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição;
Art. 14 As matrículas na Educação Infantil, Creche obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de prioridades:
I. Centros de Educação Infantil Municipais - Creche
a) crianças em situação de abandono, de risco social e ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;
b) crianças de família de menor renda per capta;
c) filhos de pai e mãe que trabalham;
d) filhos de doadores de sangue;
II. Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil - Pré-escola;
a) crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar;
b) estudantes com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula;
c) pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição;
d) estudante que tenha irmão(a) estudando na unidade escolar;
Art. 15 Não havendo mais vagas nas creches e havendo criança a ser matriculada, deverá ser formado o cadastro de reserva, obedecendo, rigorosamente, os critérios supracitados e a data de matrícula.
Art. 16 Surgindo novas vagas durante o período letivo, a Central de vagas emitirá comunicado aos pais ou responsáveis pela criança para comparecer a unidade com o código e os documentos para efetivar a matrícula.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos pela Central de Vagas e pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Vila Rica-MT, 02 de outubro 2025.
Joeliton Santos Machado
Secretário Mun. de Educação
Portaria 008/2025