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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.094, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.567, DE 10/12/2014, ALTERADA PELA LEI Nº 2.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o Art. 1º; o §2º do Art. 2º e o parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.567, de 10 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 2.042, de 02 de dezembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória aos Secretários Municipais e Procuradores, geral e efetivo do Poder Executivo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do inciso XI e parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal, corroborado pelos Acórdãos 1.323/2007 e 2.206/2007 do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo.

Art. 2º - .......

[...]

§2º - A verba de que trata o caput será paga até o quinto dia útil de cada mês, mensalmente, aos Secretários Municipais e Procuradores, geral e efetivo do Poder Executivo, que estejam em efetivo exercício dos cargos e, sobre ela, não incidirá qualquer tipo de imposto e nem será base de cálculo para aferição de gastos com pessoal.

(...)

Art. 6º - ......................................

Parágrafo único: A prestação de contas da verba indenizatória de que trata esta Lei, será feita mediante apresentação de relatório de atividade realizada por cada Secretário e Procurador em razão do exercício das funções desenvolvidas, a ser protocolado na Secretaria de Fazenda até o quinto dia útil do mês subsequente.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 08 de outubro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIM

Prefeito Municipal