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Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT

RESOLUÇÃO Nº 022/2025/AMM

"Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar Técnico Contábil-Econômico, alterando o Anexo IV da Resolução nº 004/2024 do Plano de Cargos e Salários da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM)."

O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, Leonardo Tadeu Bortolin, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, do Estatuto Social da AMM,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado o cargo de Auxiliar Técnico Contábil-Econômico, que passa a integrar o Anexo IV da Resolução nº 004/2024 – Plano de Cargos e Salários da AMM, o qual passa a vigorar conforme o Anexo Único desta resolução.

§1º O cargo de Auxiliar Técnico Contábil-Econômico tem por finalidade apoiar as atividades de contabilidade e gestão econômica, compreendendo:

I – o registro de operações financeiras;

II – conciliação de contas;

III – apuração de impostos e auxílio na elaboração de relatórios econômicos;

IV – elaboração de planilhas com cálculos diversos e tratamento de dados;

V – elaboração de apresentações em PowerPoint e painéis/dashboards em Business Intelligence BI;

VI – acompanhamento de movimentações financeiras (FMT, NFS-e e demais assuntos correlatos);

VII – apoio à equipe técnica nas análises e consolidação de informações econômico-financeiras da organização.

§2º O exercício do cargo exige domínio de princípios contábeis, legislação tributária e ferramentas de informática aplicadas à área, sendo responsável pela organização de documentos fiscais e suporte à análise de custos e resultados.

§3º O cargo requer formação técnica ou superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em período integral.

Art. 2º – O valor do vencimento mensal para o cargo de Auxiliar Técnico Contábil-Econômico é fixado em R$ 4.432,10 (quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos) e será parte integrante do anexo IV.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2025.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM