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Prefeitura Municipal de Matupá

RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 259/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MOTTA TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 53.062.241/0001-21, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 851E, Quadra 139, Lote 12, Bairro Cidade Nova, CEP 78.462-129, na Cidade de Lucas do Rio Verde/MT, e-mail mottaterraplanagemlrv@gmail.com, Telefone (65) 9 9984-0713, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANA CAROLINA VITORIA DA SILVA, inscrita no CPF nº xxx.739.461-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 147/2025 encaminhada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, optou-se pela rescisão amigável do contrato.

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso II, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato de Prestação de Serviço nº 259/2025.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO P/ CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA (POR MÊS) PARA O SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E RUAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT NO PERÍMETRO URBANO E RURAL EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato e no artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/21:

13.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 137.  Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

Art. 138.  A extinção do contrato poderá ser:

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

E no Termo de Referência cláusula 5 – Execução do Objeto

5.12 Esta locação se faz necessária diante do grande período de estiagem de chuvas que passamos durante o ano no nosso Município. Caso as chuvas recomecem antes do prazo de 05 meses estipulado no contrato o mesmo será rescindido imediatamente.

Justifica-se a rescisão, em virtude do período chuvoso já ter recomeçado, e que a Secretaria dispões de caminhão pipa próprio, plenamente capaz de atender as demandas operacionais neste período, tornando-se desnecessário a locação dos caminhões.

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 259/2025, do Pregão Eletrônico nº 023/2025.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 01 de outubro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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MOTTA TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº. 53.062.241/0001-21

ANA CAROLINA VITORIA DA SILVA

CPF nº. xxx.739.461-xx

Contratada