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Prefeitura Municipal de Brasnorte

LEI Nº. 2.841/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Brasnorte, a realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação de prestadores de serviços, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para prestação de serviços por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os cargos abaixo relacionados:

CARGOS

VAGAS

 CADASTRO DE RESERVA

Professor

204

Técnico de Desenvolvimento Infantil

55

Técnico de Nível Superior

03

§ 1º. Os cargos de Técnico de Nível Superior, serão para o preenchimento das funções de Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo.

§ 2º. As remunerações dos profissionais acima especificados serão pagas de acordo com a legislação vigente.

ARTIGO 2º. - As contratações realizadas através do processo seletivo simplificado autorizado por esta Lei serão a partir de Janeiro de 2026.

ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal