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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 039/2025

“Dispõe sobre a nomeação, da Comissão de Planejamento das Contratações no âmbito do Poder legislativo de Matupá MT, e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 16, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado planejamento das contratações públicas, como condição indispensável para a efetividade das aquisições e contratações de serviços;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência ou Projeto Básico, da Análise de Riscos, da estimativa de preços e demais documentos da fase preparatória;

CONSIDERANDO o princípio do planejamento previsto no art. 5º da mesma Lei, que deve nortear toda a atuação administrativa nas contratações públicas;

Considerando o disposto no art. 2º, inciso VIII da Resolução nº 05 de 23 de outubro de 2023, estabelece que a equipe de planejamento da contratação será composta por servidores com competência necessária a completa execução das etapas de planejamento da contratação.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, economicidade, transparência e mitigação de riscos nas contratações públicas realizadas no âmbito desta entidade;

CONSIDERANDO a importância de envolver, de forma integrada, os setores técnicos, administrativos, de almoxarifado e patrimônio, garantindo uma atuação coordenada e fundamentada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Planejamento das Contratações no âmbito da Câmara Municipal de Matupá- MT, com a finalidade de conduzir os trabalhos das etapas inicias do planejamento das contratações públicas, promovendo a adequada estruturação das demandas e assegurando o adequado planejamento, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e planejamento.

Art. 2º A Comissão será responsável por elaborar, revisar e acompanhar os seguintes documentos e etapas do planejamento das contratações:

I – PAC – Plano Anual de Contratações

II – Documento de Formalização da Demanda (DFD); III – Estudo Técnico Preliminar (ETP); IV – Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, conforme o caso; V – Análise de Riscos da Contratação;

VI – Mapa de Riscos, quando aplicável; VII – Definição da estratégia de contratação, incluindo critérios de julgamento, regime de execução e forma de seleção do fornecedor;

VIII - Outros documentos e providências necessárias para a fase preparatória da contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativos internos.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Keilla Oliveira Gonzaga de Almeida – Coordenadora Geral – Matricula 149

Jocivaldo Souza Silva - Analista Contábil Administrativo – Matricula 135-1

Jozimeire Gomes Rocha – Responsável Almoxarifado

Alzenir Oliveira Gomes – Responsável Patrimonio

Art. 4º Compete à Comissão, quanto ao PAC:

I – Elaborar e formalizar o DFD, como unidade requisitante central, com base nas informações prestadas pelas unidades demandantes (justificativa, descrição do objeto, estimativa preliminar do valor, data pretendida, prioridade e vinculações);

II – Coletar e validar insumos de planejamento (histórico de consumo/estoque, contratos vigentes e suas prorrogações, riscos de descontinuidade, interdependências e priorização);

III – agregar e padronizar demandas correlatas, promovendo racionalização e economia de escala;

IV – Elaborar a minuta do PAC e seu calendário de contratações;

V – Consolidar o PAC até 15 de abril e submeter à aprovação da autoridade competente até 30 de abril;

VI – Publicar o PAC no PNCP e divulgar, no sítio eletrônico oficial, o endereço de acesso, em até 15 (quinze) dias contados do encerramento das etapas de aprovação/revisão/alteração;

VII – promover revisões ou alterações do PAC (inclusão, exclusão, redimensionamento) durante a elaboração e a execução, mediante justificativa e aprovação da autoridade competente, com atualização no PNCP e correspondente divulgação.

Art. 5º As deliberações relativas ao PAC terão caráter colegiado, serão registradas em ata e validadas por todos os membros da Comissão.

Art. 6º A centralização prevista neste Capítulo não desonera as unidades demandantes do dever de informar e responder pela veracidade dos dados encaminhados (histórico de consumo/estoque, contratos, justificativas e prioridades).

Art. 7º O PAC é instrumento de planejamento anual e não depende da conclusão de ETP, TR/Projeto Básico, Análise ou Mapa de Riscos, os quais integram a fase preparatória de cada processo de contratação e serão produzidos oportunamente.

Art. 8º Quando da execução de cada processo de contratação (licitação ou contratação direta), caberá à Comissão atuar como equipe de planejamento da contratação, observando a proporcionalidade ao valor e à complexidade do objeto.

Art. 9º Compete à Comissão, em cada processo de contratação:

I – elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), em articulação com a área demandante, demonstrando a necessidade, as alternativas de solução e a viabilidade técnica e econômica;

II – elaborar o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, com especificações técnicas, quantitativos, critérios de julgamento, prazos e condições de execução;

III – realizar a Análise de Riscos da contratação, identificando riscos técnicos, operacionais, financeiros e documentais, com medidas de mitigação;

IV – elaborar, quando aplicável, o Mapa/Relatório de Riscos, consolidando a matriz de probabilidade e impacto, bem como o plano de ação para riscos críticos;

V – propor a Estratégia de Contratação, de forma colegiada, quanto a regime de execução, parcelamento, forma de seleção e critérios de julgamento, à luz do ETP/TR e da gestão de riscos;

VI – produzir/validar a estimativa de preços, justificativas complementares e demais peças técnicas necessárias à instrução do processo antes do envio ao setor de licitações;

VII – lavrar ata das deliberações e encaminhar o processo instruído à autoridade competente e, quando determinado, à Controladoria Interna para manifestação prévia.

Art. 10º As atividades deste Capítulo constituem fase preparatória por processo e independentes do cronograma do PAC, sem prejuízo do alinhamento entre o objeto demandado e o planejamento anual vigente.

Art. 11º As deliberações da Comissão na fase preparatória terão caráter colegiado, serão registradas em ata e assinadas por todos os membros, preservadas as responsabilidades legais individuais e solidárias.

Art. 12. Enquanto não instituídas unidades específicas previstas na Resolução nº 05/2023 (núcleo de planejamento/contratações, comissão intersetorial de riscos), a Comissão exercerá, no que couber, as respectivas funções para garantir a continuidade do planejamento e da instrução dos processos.

  Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 15 de setembro de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente