Carregando...
Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 260/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa C.B. COMERCIO DE CEREAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 36.122.274/0001-09, com sede na Passarela 03, nº 2314, Bairro ZC1-003, CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, e-mail c.bressancomercios@gmail.com, Telefone (66) 9 9612-6256, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDINEY BRESSAN, inscrito no CPF nº xxx.001.081-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO ELETRÔNICO P/ CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA (POR MÊS) PARA O SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E RUAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT NO PERÍMETRO URBANO E RURAL EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E PAISAGISMO.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Urbanismo, através da C.I. 147/2025, o saldo do empenho não será utilizado, pois ocorreu a rescisão do contrato:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

25/06/2025

8649/2025

R$19.990,00

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 08 de outubro de 2025.

_____________________________

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal