EDITAL 01/2025
EDITAL 01/2025
EDITAL PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARANATINGA /MT
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PARANATINGA/MT, torna público este Edital para a Composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do CMDCA, para inscrições de adolescentes com a finalidade de formação de órgão colegiado para participação com direito à voz de pessoas entre 12 e 17 anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Paranatinga – Mato Grosso. Em conformidade com a Resolução nº 191 de 07 de junho de 2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que orienta acerca da criação do Comitê de participação de Adolescentes – CPA; Resolução nº 273, de 22 de agosto de 2022, que institui o Comitê de participação de adolescentes de Mato Grosso – CPA-MT no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA-MT e Resolução n° 10/2025, de 29 de setembro de 2025 , que institui a Comissão de lançamento do CPA no âmbito do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranatinga – MT e a Resolução nº 11/2025, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre a participação de Adolescentes no Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranatinga – MT e regulamenta sobre o processo de seleção da composição do Comitê de Participação da/do Adolescente – CPA no âmbito do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranatinga - MT.
1.DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de adolescentes para a composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
1.2. A participação de Adolescentes do CPA no CMDCA será em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Paranatinga/MT.
1.3. O CPA é um órgão colegiado formado por adolescentes escolhidos no âmbito de grupos sociais e representações diversas.
1.4. Para fins de organização e participação deste 1º CPA no CMDCA, serão observados os grupos sociais organizados e quantidades de representatividade de pelo menos:
I 01 representante de cada grêmio estudantil de cada escola estadual do município;
II 01 adolescente indicado por instituição inscrita no CMDCA e
III 01 adolescente por organizações religiosas no município de Paranatinga.
1.5. A participação no CPA não é remunerada.
1.6. Serão selecionados 10 adolescentes titulares e todos(as) os(as) demais adolescentes com inscrição deferida serão considerados suplentes.
1.7. Caso não ocorra número de inscrição suficientes habilitadas para preencher as 10 (dez) vagas disponíveis para titulares, a composição do CPA será formada pelo número de adolescentes com inscrição deferida.
1.8. O CPA será composto contemplando a diversidade local, prioritariamente, nos seguintes segmentos da realidade local e a seguinte quantidade de vagas por representatividade:
I - Pessoas com Deficiência - duas vagas;
II - Adolescentes participantes de projetos sociais - duas vagas;
III – Adolescência Negra - duas vagas;
IV – Adolescência Indígena – duas vagas;
V - Equidade de gênero - duas vagas;
1.9. Adolescentes que não representam os segmentos descritos nos incisos do item 1.5.3. deverão assinalar a concorrência por vagas gerais, que serão preenchidas caso não seja preenchido com o público prioritário.
1.10. A participação dos(as) adolescentes exige autorização do(a) responsável legal, bem como para o uso de imagem, conforme ANEXO II, assinado pelo(a) responsável e entregue no ato da inscrição.
2. DOS REQUISITOS
2.1. São requisitos para participar do CPA:
I – ter entre 12 e 17 anos até a data de lançamento do Edital.
II – residir, comprovadamente, no Município de Paranatinga/MT.
2.2. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original para que seja feita fotocópia no ato da inscrição.
2.3. Os membros do CPA serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a recondução desde que atenda aos critérios para composição do CPA.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO CPA
I Acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
II Promover discussões sobre as demandas levantadas por crianças e adolescentes do município;
III Disseminar as informações, decisões, discussões promovidas pelo CMDCA.
IV Apresentar ao CMDCA propostas de pautas, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;
V Participar dos encontros e reuniões do CMDCA, com direito à voz, porém sem direito a voto, na forma deste Edital;
VI Acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nas instâncias de controle social;
VII Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
VIII Participar da organização da conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente enquanto membro da comissão organizadora.
4. DA ATUAÇÃO DO CPA:
I Com encontro bimestral, presencial ou remoto, sendo que nestes encontros haverá a participação de representante do CMDCA na reunião para fins de apoio e encaminhamento das discussões.
II Nas Assembleias do CMDCA, por meio de representantes, quando for demandado pelo CPA ou pelo CMDCA.
IIIEm reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados(as).
IV Compor mesas de honra em eventos sobre a adolescência quando convidados(as).
5. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DESTE EDITAL
Este edital é composto das seguintes etapas de realização a partir de sua publicação:
I Período de Impugnação.
II Análise e resposta de impugnação (se houver solicitação de impugnação).
III Inscrição.
IV Período de análise documental.
V Publicação do resultado provisório das inscrições deferidas e indeferidas.
VI Prazo de Recurso.
VII Prazo de Resposta de Recurso.
VIII Publicação do resultado final das inscrições deferidas.
IX Publicação da composição do CPA e posse oficial dos(as) adolescentes em reunião ordinária ou extraordinária.
6. DOS PRAZOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 10 à 20 de outubro de 2025, no horário das 07h00min às 13h00min, na secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 582 - Bairro: Centro – Paranatinga/MT ou pelo e-mail cmdcaparanatinga@gmail.com.
6.2 O pedido de inscrição será formulado pelo(a) interessado(a), onde serão numerados e enviados à Comissão, conforme Ficha de Inscrição - Anexo ao Edital, devidamente instruído com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital assim como autorização do(a) responsável legal para a participação do(a) adolescente no CPA e o uso de imagem.
6.3. Ao inscrever-se, o participante declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital de abertura de inscrições.
6.4 Os documentos necessários para a inscrição dos(as) adolescentes são os seguintes:
I Ficha de Inscrição para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do CMDCA (ANEXO I).
II Cédula de Identidade do(a) adolescente.
IIICPF – Cadastro de Pessoa Física do(a) adolescente.
IV Termo de Guarda (se houver).
V Cédula de Identidade do(a) responsável.
VI CPF – Cadastro de Pessoa Física do(a) responsável;
VII Comprovante de energia ou água, para comprovação da residência no município de Paranatinga do representante legal conforme item 6.4 - V e VI para devida comprovação de parentesco.
VIII Do(a) adolescente: Declaração Original de Matrícula Escolar com base na data dos últimos 30 dias
IX Termo de Autorização dos Responsáveis para Participação do CPA e uso de imagem do(a) adolescente (ANEXO II).
6.5 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será indeferido, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
7. DA COMISSÃO DE LANÇAMENTO DO CPA – COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO ADOLESCENTE E DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 Fica nomeada por este Edital, a Comissão de elaboração do edital do CMDCA composta pelos seguintes membros: ADIB MOHAMED DIB – Representando Sociedade Civil; ELISANGELA APARECIDA DE SOUZA – Representando Governamental e GERALDA POLICENO DA SILVA – representando Sociedade Civil.
7.2 A documentação referente ao credenciamento será objeto de análise da Comissão do CPA.
7.3 A Comissão verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital e resolução, sendo indeferidos, motivadamente, aqueles que não estejam adequados aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
7.4 Os critérios para avaliação e seleção se basearão inteiramente no atendimento dos documentos apresentados no item 6.4 deste Edital e na observação dos segmentos considerados prioritários no item 1.8.
7.5 Em caso de empate, optar-se-á pelo(a) adolescente com maior idade.
7.6 A Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar os documentos enviados dentro do período aberto para as inscrições.
7.7 Após o término do prazo de 02 (dois) dias úteis utilizados para a análise da parte documental das inscrições, o CMDCA emitirá a publicação com o resultado provisório dos(as) inscrições deferidas e indeferidas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer adolescente participante e/ou seu responsável, poderá apresentar recurso quanto ao indeferimento da inscrição no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação, a qual será analisada pela Comissão de Lançamento do CPA – Comitê de Participação Adolescente que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a(s) resposta(s) ao(à) solicitante do recurso.
8.2 Os recursos e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão do CPA exclusivamente via e-mail em: cmdcaparanatinga@gmail.com com o assunto: “Recurso Edital – CPA”.
8.4 A etapa de recursos não contempla o envio de novos documentos não anexados ou anexados de forma errônea no ato da inscrição, mas antes, se volta apenas para o esclarecimento dos motivos que desencadearam a inabilitação e, portanto, o indeferimento da inscrição.
8.2 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do CPA em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
8. DOS RESULTADO FINAL
8.1. Concluída a etapa recursal, o CMDCA publicará o resultado definitivo no Órgão Oficial do Município, contendo os nomes dos(as) adolescentes titulares e suplentes (se houver) que irá compor o CPA.
9. DA POSSE
9.1. Após a publicação da composição do CPA, o(a) Presidente do CMDCA promoverá a posse oficial dos(as) adolescentes em reunião ordinária ou extraordinária do CMDCA.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição implica a aceitação, por parte do participante, de todas as disposições presentes neste Edital e de seus e anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. Os participantes são responsáveis pelas informações e declarações constantes na inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados.
10.3. Os participantes selecionados autorizam o Município de Paranatinga a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação das atividades relacionadas ao CPA e CMDCA, sem ônus para o Município a este título.
10.4. O(A) adolescente deixará de compor o CPA, antes do término previsto, em caso de:
I – Morte.
II – Renúncia.
III– Ausência injustificada em mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.
IV – Mudança de residência para fora do Município de Paranatinga/MT.
V – Completar 18 anos.
11.7. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no Diário Oficial dos municípios.
11.8. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão do CPA.
11.9. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de sua transcrição:
Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO CMDCA DE PARANATINGA/MT;
Anexo II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CPA E USO DE IMAGEM
Anexo III – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DESTE EDITAL.
Paranatinga, 08 de outubro de 2025.
KAREN JANNE SALES SANTOS
Presidente do CMDCA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA DO CMDCA DE PARANATINGA/MT.
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INSCRIÇÃO nº |
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Nome: |
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Sexo: ( ) F ( ) M |
Data de nascimento: |
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Naturalidade: |
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Etnia: |
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E-mail: |
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RG: |
Órgão expedidor: |
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CPF: |
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Contato do adolescente: |
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Contato do responsável: |
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Endereço: |
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Município: Paranatinga |
bairro: |
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Nome da mãe: |
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Nome do pai: |
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Possui deficiência: ( ) sim ( ) não Qual: |
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Assinale para qual segmento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA está se inscrevendo: (apenas uma) ( ) Pessoas com Deficiência - duas vagas; ( ) Adolescentes participantes de projetos sociais - duas vagas; ( ) Adolescência Negra - duas vagas; ( ) Adolescência Indígena – duas vagas; ( ) Equidade de gênero - duas vagas; |
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Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do CPA/CMDCA do Município de Paranatinga /MT tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
___________________________________ _____________________________
Assinatura do (a) adolescente Assinatura do responsável
..........................................................................................................................
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO CPA/CMDCA
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INSCRIÇÃO nº |
CPF: |
|
NOME: |
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___________________________________
Responsável pela Inscrição
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CPA E USO DE IMAGEM
Eu_______________________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade/ CPF nº _______________________________, residente e domiciliado/a na _______________________________________________________, nº _______,
Bairro ______________Cidade de Paranatinga, Estado Mato Grosso, responsável pelo(a) adolescente: _________________________________________________________________________________
Cédula de Identidade/CPF nº _______________________, AUTORIZO sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paranatinga /MT e autorizo que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo imagens que exponham sua honra e dignidade.
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
____________________________________________
ASSINATURA DO/A ADOLESCENTE
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DESTE EDITAL
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AÇÃO |
DATAS |
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Publicação do edital |
07/10/2025 |
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Período de impugnação do edital |
09/10/2025 |
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Período de inscrições |
10 até 20/10/2025 |
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Período para análise documental para deferimento e indeferimento das inscrições |
20 e 22/10/2025 |
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Publicação de resultado provisório de inscrições deferidas e indeferidas |
23/10/2025 |
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Período de recursos e esclarecimentos |
24 a 27/10/2025 |
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Publicação do resultado oficial |
29/10/2025 |
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Posse – às 8h na plenária extraordinária do CMDCA |
04/11/2025 |