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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.111, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.031, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023; REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 513, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Considerando os parâmetros já fixados pela Lei Ordinária nº 1.031, de 11 de outubro de 2023, na legislatura anterior (2021/2024) para produzir efeitos na presente legislatura (2025/2028), fica, por essa Lei, fixado o valor exato do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Jauru-MT nos seguintes termos e valores:

I - R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a partir do 1º de fevereiro de 2025;

II - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2026, já estando contemplado no valor eventual reajuste a título de revisão geral anual ou reposição inflacionária do ano anterior a produção dos referidos efeitos.

Art. 2º O subsídio dos membros da Mesa Diretora será o mesmo pago aos demais vereadores, sem qualquer distinção, sendo o do Vice-Prefeito o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, este último estabelecido pela Lei Ordinária nº 999, de 10 de abril de 2023.

Art. 3º As faltas às sessões ordinárias não justificadas por motivo legal pelos vereadores serão descontadas, por sessão, na proporção de ¼ (um quarto) do valor do subsídio mensal.

Art. 4º Fica ratificado o Ato da Presidência nº 006, de 28 de janeiro de 2025, publicado na edição do dia 29 de janeiro de 2025, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX, n° 4.664, páginas 17/18, expedido em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.031, de 11 de outubro de 2023, que havia fixado até então o valor do subsídio dos vereadores previsto no inc. I do art. 1º e de membros da Mesa Diretora do art. 2º, ambos dessa Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara, devendo-se, no seu cumprimento, observar as disposições ora fixadas, bem como os limites constitucionais e legais vigentes.

Art. 6º Ficam revogados expressamente os artigos 5º, 6º e 7º da Lei Ordinária Municipal nº 513, de 19 de setembro de 2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 203, de 20 de novembro de 2024, bem como revoga-se os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.031, de 11 de outubro de 2023.

Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos, inclusive financeiros, do inc. I do art. 1º e da ratificação do art. 3º retroagirão ao dia 1º de fevereiro de 2025, e do art. 2º serão postergados para o dia 1º de novembro de 2025 .

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 08 de outubro de 2025.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru