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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.480/2025

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 1.438/2002 DE 18 DE OUTUBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.438/2002, com a redação dada pela Lei nº 2.892/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores da Rede Pública Municipal;

II. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores da Rede Pública Estadual;

III. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores da Rede Escolar Privada;

IV. 01 (um) representante dos Grêmios Estudantis das Escolas Estaduais;

V. 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública de Mato Grosso – SINTEP (Subsede Colíder);

VI. 01 (um) representante das Universidades Públicas;

VII. 01 (um) representante das Universidades Privadas;

VIII. 01 (um) representante do Núcleo Regional de Educação – NRE/Colíder;

IX. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

X. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Colíder;

XI. 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE da Rede Municipal;

XII. 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE da Rede Estadual;

XIII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

XIV. 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Parágrafo único - Cada segmento terá um membro titular e um suplente, indicados pelos respectivos órgãos e entidades representativas, e nomeados pelo Dirigente Municipal de Educação, por meio de decreto ou outro ato normativo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 103/2025. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 de outubro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal