LEI Nº 3.481/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CAMPO NOVA GALILEIA – AMRUNG, E CONCEDER APOIO FINANCEIRO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE NOVA GALILEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto a Associação de Mulheres do Campo Nova Galileia – AMRUNG, com sede na rua principal, Comunidade Nova Galileia, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.531.918/0001-18, na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo, para a construção de um barracão comunitário.
Parágrafo primeiro. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal à associação indicada no caput, será concedido a título de ajuda de custo no valor líquido de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Parágrafo segundo. O cronograma de execução da obra será devidamente discriminado em plano de trabalho e no respectivo termo de convênio.
Art. 2º A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir para a construção do barracão comunitário, o qual servirá ao fortalecimento da agricultura familiar, à realização de encontros, palestras, treinamentos, oficinas, bem como ao apoio à produção e comercialização de produtos locais e a integração da comunidade em atividades sociais, culturais e educacionais.
Art. 3º O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, associação deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 104/2025. Autoria: Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal