DECRETO N 1353, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA: Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no Legislativo Municipal, no valor que menciona, e dá outras providências.
O Senhor Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.627/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I da lei 4.320/64, no valor de até R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal
01.01.122.0001.2.001 – Manutenção Administrativa e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias – Civil.................................................................... R$ 150.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................... R$ 500.000,00
01.01.031.0001.2.005 – Eventos e Congratulações Promovidos pela Câmara Municipal
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 170.000,00
TOTAL GERAL....................................................................R$ 820.000,00
Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, I da Lei 3.627/2024.
01 - Câmara Municipal
01.01.122.0001.2.001 – Manutenção Administrativa e Encargos da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 800.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais (INSS) ............................................ R$ 20.000,00
TOTAL GERAL....................................................................R$ 820.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal