RESOLUÇÃO N.º 007 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
9 de Outubro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a aprovação da criação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no CMDCA.”
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;
CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Participação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e que define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social;
CONSIDERANDO a Resolução 191 do CONANDA que orienta acerca da criação do Comitê de participação de Adolescentes - CPA;
CONSIDERANDO o artigo 2º, e seus incisos, da Resolução 159 do CONANDA, no qual estabelece que este colegiado elabore normas para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão;
CONSIDERANDO a Resolução 273/2022/CEDCA/MT que institui o Comitê de Participação de
Adolescente de Mato Grosso – CPA - MT para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato grosso CEDCA;
CONSIDERANDO que o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, do município de Comodoro- MT, criado pela Lei Municipal nº 1472/2013, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, no uso de suas legais atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Comitê de Participação de Adolescentes de Comodoro - CPA para a participação permanente de Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro– CMDCA.
Art. 2º - O Comitê de Participação de Adolescentes de Comodoro – MT terá direito a voz e influência sobre as ações e decisões do órgão, em caráter consultivo, contribuindo no controle social das políticas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.Não terá direito a voto em assuntos do CMDCA.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
Art. 3º - O Comitê de Participação de Adolescentes será constituído por adolescentes escolhidos, por meio de assembleia livre ou edital específico.
Parágrafo único: A participação de adolescente no CPA não é remunerada.
Art. 4º - O Comitê de Participação de Adolescentes, será composto por 08(oito) adolescentes, 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, entre 12 e 17 anos.
Art. 5º - O processo de escolha dos adolescentes, deve ser realizado por meio de processo participativo de crianças e adolescentes.
§1º Poderão participar do Comitê, adolescentes que tenham entre 12 a 17 anos no ato da inscrição.
§2º Os processos de seleção dos membros do Comitê deverão prever a indicação de membros substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância.
§3º Os membros do Comitê serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a uma recondução desde que atenda ao parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4º - A participação do adolescente no CPA será justificada as ausências em aula e outras atividades escolares/acadêmicas, bem como em atividades de estágio e/ou trabalho, através de declaração de presença emitida pelo CMDCA.
Art. 6º - O/A adolescente deixará de compor o CPA, antes do término previsto, em caso de:
I - Renúncia;
II - Ausência injustificada em mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;
III - Mudança de residência para fora do Município de Comodoro-MT;
IV- Completar 18 anos.
Parágrafo único - Em caso de vacância, o suplente assumirá e na ausência de suplentes o funcionamento do CPA não será prejudicado.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATUAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
Art. 7º Compete ao CPA – Comodoro- MT:
I - Acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente; apresentar ao CMDCA propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;
II - Participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;
III - Opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;
IV - Acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Propor o modelo da composição do CPA - Comodoro nas gestões seguintes;
VI - Acompanhar a seleção dos membros que comporão a comissão de adolescentes subsequente;
VII - Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
VIII - Participar da organização da conferência Municipal dos direitos da criança e do adolescente enquanto membro da comissão organizadora.
Art. 8º O Comitê de Participação do Adolescente atuará das seguintes formas:
I - Presencial por meio de encontros para deliberações próprias;
II - Nas Assembleias Ordinária do CMDCA, por meio de um representante;
III - Em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO CMDCA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Art. 9º Compete ao CMDCA:
I - Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Monitorar semestralmente a implementação desta Resolução;
III - Organizar os encontros presenciais do CPA;
IV - Preparar espaços específicos dentro das suas Assembleias Ordinárias para receber os representantes dos CPA;
V - Consultar o CPA, sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;
VI - Deliberar recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência necessários para a implementação desta Resolução;
VII - Promover ações necessárias para garantia da proteção e capacitação dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução;
VIII – Criar comissão específica de mobilização, acompanhamento e implementação do CPA;
IX - Designar servidor público a quem os adolescentes poderão contatar, a fim de solucionar questões relativas à participação no CMDCA.
Art. 10º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e cidadania:
I - Apoiar o CMDCA na implementação desta Resolução;
II - Apoiar o CMDCA na organização dos encontros presenciais do CPA;
III - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Art. 12º Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e registre-se.
Comodoro, 07 de outubro de 2025.
Rafael Dos Reis Barbosa Vice-Presidente do CMDCA Portaria Nº. 765/2023