JULGAMENTO DE RECURSO
Em análise do Recurso Administrativo interposto por ERIKA ALENCAR FERREIRA LTDA no bojo do Pregão Eletrônico n°. 21/2025 da Prefeitura de Paranatinga/MT, a decisão foi convertida em diligência em conclusão proferida nos seguintes termos:
“Ante ao exposto, converto o julgamento em diligência e determino que:
1) A Empresa MOISES MOURA DA SILVA comprove a exequibilidade de sua proposta e comprove sua Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista no prazo de 05 (cinco) dias;
2) A Empresa APP IMPRESSAO DIGITAL LTDA ME comprove a exequibilidade de sua proposta e apresente documentos pessoais dos sócios com foto no prazo de 05 (cinco) dias”.
Promovidas as ações:
a) a Empresa APP IMPRESSAO DIGITAL LTDA ME apresentou sua composição de custo, dando conta da possibilidade de lucrar 5% (cinco por cento) dos valores negociados, portanto compatíveis com mercado econômico atual, assim como os documentos pessoais dos sócios com foto.
b) a Empresa MOISES MOURA DA SILVA apresentou documentos que, em sua completude, demonstra a exequibilidade da proposta, assim como sua Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista.
Deste modo, alicerçado nas razões que levaram este Agente de Contratação a converter o julgamento em diligência, bem como por terem sido cumpridas as obrigações que estavam adstritas as licitantes, nego provimento ao Recurso Administrativo interposto por ERIKA ALENCAR FERREIRA LTDA no bojo do Pregão Eletrônico n°. 21/2025 da Prefeitura de Paranatinga/MT e mantenho incólume o resultado do certame.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 08 de outubro de 2025.
JOÃO MARCELOS FORGIARINI FERNANDES
Procurador Jurídico
Portaria 002/2025
OAB-MT nº. 29.290/O
DECISÃO DE RECURSO
A Autoridade Competente do Município de Paranatinga-MT no uso das suas atribuições legais, após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe encaminhados pela Procuradoria Jurídica e pelo pregoeiro responsável pela condução do Certame e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por manter incólume os termos do julgamento de Recurso do processo licitatório em questão e manter habilitadas as Empresas APP IMPRESSAO DIGITAL LTDA ME e MOISES MOURA DA SILVA. É como decido.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 08 de outubro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO