DECRETO Nº 1.373, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 3.762, de 07 de outubro de 2025, que acrescenta o §5º ao artigo 12 à Lei nº 2.287, de 18 de dezembro de 2013, para dispor sobre a isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento para aberturas de empresas através do Balcão Único e dá outras providências
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de dispensa de licenciamento e a abertura automática de empresas que exerçam unicamente atividades econômicas de Baixo Risco "A", conforme disposto na Lei nº 3.762, de 07 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desburocratizar o processo de registro empresarial e de pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Sorriso-MT, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.762, de 07 de outubro de 2025, para dispor sobre a classificação das empresas que exerçam exclusivamente as atividades de baixo risco e os procedimentos de abertura automática por meio da ferramenta Balcão Único, disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Classificam-se como Baixo Risco "A" as atividades listadas no Anexo único deste Decreto, para as quais será inexigível vistoria prévia e licenciamento para o seu funcionamento, quando desenvolvida por Pessoa Jurídica devidamente constituída, quando atendidos os demais regramentos previstos na norma municipal específica.
Parágrafo único. O rol de atividades apresentadas neste Decreto é taxativo e não extensivo a interpretações, sendo consideradas, para fins de enquadramento, as definições e descrições apresentadas na correspondência da CNAE Subclasses 2.3.
Art. 3º Compete ao órgão ambiental a classificação de riscos relativos ao licenciamento ambiental, ao órgão de vigilância sanitária municipal a classificação de riscos relativos ao licenciamento sanitário e ao órgão fazendário a classificação de riscos relativos à postura.
Art. 4º As empresas estabelecidas na zona urbana que optarem pela abertura através da ferramenta simplificada Balcão Único, terão o início imediato de suas atividades, sendo concedido o Alvará de Localização e Funcionamento logo após a liberação da Inscrição Municipal, que se dará em até 1 (um) dia útil após a conclusão do processo de abertura.
§ 1º O alvará de Localização e Funcionamento não será liberado automaticamente para as empresas que optem pelo cadastro comum no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) - Fluxo A.
§ 2º Os procedimentos de abertura automática por meio da ferramenta Balcão Único não estarão disponíveis para as empresas estabelecidas em zona rural, que deverão obrigatoriamente optar pelo cadastro comum no portal da REDESIM - fluxo A.
§ 3º A abertura através da ferramenta Balcão Único abrangerá somente a empresa matriz, não contemplando a possibilidade de abertura de filial pelo processo simplificado.
§ 4º A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes, aos regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, inclusive às normas:
I - tributárias;
II - de uso do solo e de posturas;
III - de proteção ao meio ambiente.
Art. 5º Não será concedido o Alvará automático caso alguma atividade econômica informada pelo solicitante seja classificada diferente de "Baixo Risco", conforme Anexo Único deste Decreto, ficando o estabelecimento obrigado ao prévio licenciamento, não sendo permitido funcionamento imediato da atividade.
Art. 6º Poderão requerer a abertura automática da empresa os seguintes interessados:
I - o empresário ou sócio(s) proprietário(s) da pessoa jurídica; e/ou
II - representante legal, procurador ou profissional contabilista identificado no formulário de análise de localização e funcionamento.
Art. 7º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco é exclusiva para as atividades constantes do anexo único, exercidas em propriedade própria ou de terceiros consensuais, observado os seguintes requisitos:
I - na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou
II - em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 300m² (trezentos metros quadrados) e for realizada:
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;
c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento.
Art. 8º O enquadramento da atividade segundo o grau de risco se dará por meio do fornecimento de informações e de declarações feitas pelo próprio empreendedor quando da realização do procedimento de cadastro através da ferramenta Balcão Único.
Art. 9º A responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela classificação das atividades é do requerente.
Art. 10. As empresas que optarem pela abertura através da ferramenta Balcão único, estarão dispensadas do pagamento da primeira Taxa de Alvara de Localização e Funcionamento, conforme autorizado na Lei nº 3.762, de 07 de outubro de 2025, e constantes no rol de atividades de Baixo Risco “A” pertencente ao fluxo A da Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a este decreto.
Art. 11. A concessão do Alvará automático de Localização e Funcionamento não dispensa ou substitui os procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de construção e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual e municipal no âmbito de suas competências, bem como das adequações necessárias conforme a legislação pertinente.
Art. 12. O Alvará automático de Localização e Funcionamento tem caráter precário e sua validade é condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos para sua emissão e declarados pelo solicitante.
Art. 13. A concessão do Alvará automático não garante a liberação instantânea do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ficando condicionada à finalização do Cadastro Fiscal e à geração de inscrição Municipal do contribuinte.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
|
CNAE |
DENOMINAÇÃO |
RISCOS |
|
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
I |
|
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
I |
|
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
I |
|
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
I |
|
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
I |
|
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
I |
|
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
I |
|
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
I |
|
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
I |
|
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
I |
|
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
I |
|
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
I |
|
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
I |
|
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
I |
|
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
I |
|
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
I |
|
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
I |
|
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
I |
|
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
I |
|
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
I |
|
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
I |
|
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
I |
|
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
I |
|
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
I |
|
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
I |
|
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
I |
|
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
I |
|
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
I |
|
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
I |
|
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
I |
|
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
I |
|
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
I |
|
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
I |
|
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
I |
|
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
I |
|
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
I |
|
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
I |
|
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
I |
|
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
I |
|
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
I |
|
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
I |
|
0134-2/00 |
Cultivo de café |
I |
|
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
I |
|
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
I |
|
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
I |
|
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
I |
|
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
I |
|
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
I |
|
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
I |
|
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
I |
|
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
I |
|
0159-8/01 |
Apicultura |
I |
|
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
I |
|
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
I |
|
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
I |
|
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
I |
|
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
I |
|
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
I |
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
I |
|
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
I |
|
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
I |
|
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
I |
|
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
I |
|
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
I |
|
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
I |
|
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
I |
|
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
I |
|
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
I |
|
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
I |
|
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
I |
|
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
I |
|
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
I |
|
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
I |
|
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
I |
|
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
I |
|
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
I |
|
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
I |
|
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
I |
|
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
I |
|
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
I |
|
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
I |
|
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
I |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
I |
|
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
I |
|
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
I |
|
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
I |
|
4391-6/00 |
Obras de fundações |
I |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
I |
|
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
I |
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
I |
|
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
I |
|
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
I |
|
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
I |
|
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
I |
|
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
I |
|
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
I |
|
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
I |
|
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
I |
|
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
I |
|
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
I |
|
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
I |
|
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
I |
|
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
I |
|
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
I |
|
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
I |
|
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
I |
|
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
I |
|
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
I |
|
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
I |
|
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
I |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
I |
|
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
I |
|
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
I |
|
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
I |
|
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
I |
|
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
I |
|
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
I |
|
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
I |
|
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
I |
|
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
I |
|
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
I |
|
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
I |
|
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
I |
|
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
I |
|
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
I |
|
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
I |
|
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
I |
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
I |
|
5212-5/00 |
Carga e descarga |
I |
|
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
I |
|
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
I |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
I |
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
I |
|
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
I |
|
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
I |
|
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
I |
|
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
I |
|
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
I |
|
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
I |
|
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
I |
|
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
I |
|
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
I |
|
5811-5/00 |
Edição de livros |
I |
|
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
I |
|
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
I |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
I |
|
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
I |
|
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
I |
|
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
I |
|
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
I |
|
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
I |
|
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
I |
|
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
I |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
I |
|
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
I |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
I |
|
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
I |
|
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
I |
|
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
I |
|
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
I |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
I |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
I |
|
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
I |
|
6022-5/01 |
Programadoras |
I |
|
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
I |
|
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
I |
|
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
I |
|
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
I |
|
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
I |
|
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
I |
|
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
I |
|
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
I |
|
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
I |
|
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
I |
|
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
I |
|
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
I |
|
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
I |
|
6201-5/02 |
Web desing |
I |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
I |
|
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
I |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet |
I |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
I |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
I |
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
I |
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
I |
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
I |
|
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
I |
|
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
I |
|
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
I |
|
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
I |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
I |
|
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
I |
|
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
I |
|
6434-4/00 |
Agências de fomento |
I |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
I |
|
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
I |
|
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
I |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
I |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
I |
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
I |
|
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
I |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
I |
|
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
I |
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
I |
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
I |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
I |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
I |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
I |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
I |
|
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
I |
|
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
I |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
I |
|
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
I |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
I |
|
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
I |
|
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
I |
|
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
I |
|
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
I |
|
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
I |
|
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
I |
|
6530-8/00 |
Resseguros |
I |
|
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
I |
|
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
I |
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
I |
|
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
I |
|
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
I |
|
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
I |
|
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
I |
|
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
I |
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
I |
|
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
I |
|
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
I |
|
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
I |
|
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
I |
|
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
I |
|
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
I |
|
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
I |
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
I |
|
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
I |
|
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
I |
|
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
I |
|
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
I |
|
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
I |
|
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
I |
|
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
I |
|
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
I |
|
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
I |
|
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
I |
|
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
I |
|
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
I |
|
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
I |
|
6912-5/00 |
Cartórios |
I |
|
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
I |
|
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
I |
|
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
I |
|
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
I |
|
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
I |
|
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
I |
|
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
I |
|
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
I |
|
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
I |
|
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
I |
|
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
I |
|
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
I |
|
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
I |
|
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
I |
|
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
I |
|
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
I |
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
I |
|
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
I |
|
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
I |
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
I |
|
7410-2/03 |
Desing de produto |
I |
|
7410-2/99 |
Atividades de desing não especificadas anteriormente |
I |
|
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
I |
|
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
I |
|
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
I |
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
I |
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
I |
|
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
I |
|
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
I |
|
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
I |
|
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
I |
|
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
I |
|
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
I |
|
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
I |
|
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
I |
|
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
I |
|
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
I |
|
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
I |
|
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
I |
|
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
I |
|
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
I |
|
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
I |
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
I |
|
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
I |
|
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
I |
|
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
I |
|
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
I |
|
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
I |
|
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
I |
|
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
I |
|
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
I |
|
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
I |
|
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
I |
|
7911-2/00 |
Agências de viagens |
I |
|
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
I |
|
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
I |
|
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
I |
|
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
I |
|
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
I |
|
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
I |
|
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
I |
|
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
I |
|
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
I |
|
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
I |
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
I |
|
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
I |
|
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
I |
|
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
I |
|
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
I |
|
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
I |
|
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
I |
|
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
I |
|
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
I |
|
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
I |
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à Internet |
I |
|
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
I |
|
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
I |
|
8421-3/00 |
Relações exteriores |
I |
|
8422-1/00 |
Defesa |
I |
|
8423-0/00 |
Justiça |
I |
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
I |
|
8425-6/00 |
Defesa Civil |
I |
|
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
I |
|
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
I |
|
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
I |
|
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
I |
|
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
I |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
I |
|
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
I |
|
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
I |
|
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
I |
|
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
I |
|
9001-9/01 |
Produção teatral |
I |
|
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
I |
|
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
I |
|
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
I |
|
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
I |
|
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
I |
|
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
I |
|
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
I |
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
I |
|
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
I |
|
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
I |
|
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
I |
|
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
I |
|
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
I |
|
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
I |
|
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
I |
|
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
I |
|
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
I |
|
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
I |
|
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
I |
|
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
I |
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
I |
|
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
I |
|
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
I |
|
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
I |
|
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
I |
|
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
I |
|
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
I |
|
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
I |
|
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
I |
|
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
I |
|
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
I |
|
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
I |
|
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
I |
|
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
I |
|
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
I |
|
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
I |
|
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
I |
|
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
I |
|
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
I |
|
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
I |
|
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
I |
|
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
I |
|
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
I |
|
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
I |
|
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
I |
|
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
I |
|
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
I |
|
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
I |
|
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
I |
|
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
I |
|
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
I |
|
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
I |
|
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
I |
|
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
I |
|
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
I |
|
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
I |
|
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
I |
|
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
I |
|
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
I |
|
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
I |
|
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
I |
|
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
I |
|
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
I |
|
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
I |
|
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
I |
|
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
I |
|
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
I |
|
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
I |
|
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
I |
|
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
I |
|
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
I |
|
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
I |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
I |
|
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
I |
|
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
I |
|
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
I |
|
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
I |
|
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
I |
|
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
I |
|
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
I |
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
I |
|
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
I |
|
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
I |
|
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
I |
|
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
I |