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Prefeitura Municipal de Itaúba

LEI MUNICIPAL Nº. 1.712, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “DEFINE COMO ÁREA DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO, O SANTUÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA (SANTUÁRIO SAMA), NO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica definida como área de extensão do perímetro urbano, a área onde encontra-se localizado o Santuário Nossa Senhora Aparecida (Santuário Sama), que passa a integrar o perímetro urbano do Município, com vistas na política de desenvolvimento socioeconômico, em conformidade do Plano Diretor de Itaúba e ao Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano dessa Municipalidade.

Art. 2º As delimitações do perímetro serão estabelecidas no Memorial Descritivo constante do Anexo I.

Art. 3º A presente definição tem como objetivo:

I – Tornar a área tratada no art. 1º, como área de extensão do perímetro urbano, para possibilitar a regularização da área;

II – Possibilitar eventuais parcerias do Poder Público, com o intuito de promover investimentos, com vistas em melhorias e na manutenção do patrimônio cultural;

III – a manutenção das festividades no local;

Art. 4º Fica dispensada a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em respeito ao art. 36 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 nos termos a seguir, haja vista tratar-se de local desprovido de habitação.

Art. 5º A parceria tratada no inciso II, do art. 3º, será objeto de eventual Lei específica, após prévia manifestação de interessa da instituição religiosa.

Art. 6º As determinações contidas nesse regramento deverão guardar regularidade com todo o ordenamento jurídico municipal vigente, em especial as Leis Municipais nº. 1.055, também denominada Plano Diretor de Itaúba e 1.061, denominada Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Itaúba, ambas de 15 de julho de 2015 e a Lei Orgânica Municipal.

Art. 7º A eficácia da presente Lei, não trará prejuízo a imunidade tributária recaída aos templos de qualquer culto.

Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a corroborar na limpeza do local para realização das Romarias, anualmente implementadas no Santuário Nossa Senhora Aparecida.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 08 de outubro de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 08/10/2025 a 08/11/2025.

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO – DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

O presente memorial descreve área GEORREFERENCIADA, situada no Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, com 5,00 has (cinco hectares), destacada de uma área maior georreferenciada, no lugar denominado FAZENDA PORTO ALEGRE, dentro dos seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AS1-M-0945, de coordenadas N 8.788.729,293m e E 694.969,032m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163 com a Fazenda Raiter, propriedade de Waldemar Raiter (Código do INCRA 901.130.001.864-0); deste, segue confrontando com a Fazenda Raiter, propriedade de Waldemar Raiter (Código do INCRA 901.130.001.864-0), com os seguintes azimutes e distâncias: 110°02'40" e 350,82m até o vértice AS1-M-0946, de coordenadas N 8.788.609,050m e E 695.298,602m; 197°37'03" e 153,87m até o vértice AS1-M-0947, de coordenadas N 8.788.462,398m e E 695.252,032m; 294°34'42" e 368,54m até o vértice AS1-M-0948, de coordenadas N 8.788.615,689m e E 694.916,881m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163, com o seguinte azimute e distância: 24°39'28" e 125,00m até o vértice AS1-M-0945, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de um triângulo Geodésico formado pelos vértices: Marco Transportado AS1-SATO1, de coordenadas N 8.874.567,541m e E 727.612,107m, com o vértice geodésico da Rede de GPS do IBGE da cidade de Colider (MT-91193) de coordenadas UTM E 668.534,092m e N 8.805.026,244m e Geográficas Latitude 10°48'22.1076"S e Longitude 55°27'30.4028"W, e com o vértice geodésico da Rede de GPS do IBGE da cidade de Guarantă do Norte (MT-91197) de coordenadas UTM E 731.896,961me N 8.898.712,960m e Geográficas Latitude 09°57'21.4450"S e Longitude 54°53'05.3229"W. Todas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00' W de Greenwich, fuso-21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal