DECRETO MUNICIPAL Nº 60 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 60 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Regulamenta os arts. 110 a 112 da Lei Complementar Municipal nº 39/2022 (Código Tributário Municipal), que dispõem sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e dá outras providências.”
THIAGO TIMO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei, e considerando a necessidade de regulamentar os dispositivos referentes à concessão, manutenção, renovação e perda de isenção do IPTU, previstos nos arts. 110 a 112 da Lei Complementar nº 39/2022;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Este Decreto regulamenta as hipóteses de isenção do IPTU previstas no Código Tributário Municipal, estabelecendo critérios, prazos e procedimentos administrativos para sua concessão, manutenção e cancelamento.
CAPÍTULO II
Das Hipóteses de Isenção
Art. 2º São isentos do pagamento do IPTU, mediante requerimento do interessado:
I – as pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que:
a) sejam proprietárias, possuidoras ou titulares de domínio útil de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria;
b) tenham renda familiar mensal não superior a 2 (dois) salários mínimos;
II – as pessoas portadoras de deficiência física que:
a) possuam apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria;
b) tenham renda familiar mensal não superior a 2 (dois) salários mínimos;
III – os imóveis:
a) de propriedade de pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados a uso diplomático ou consular;
b) situados em áreas urbanas ou urbanizáveis com 70% de uso agrícola para subsistência, desde que o proprietário não possua outro imóvel;
c) utilizados exclusivamente como escolas ou centros de amparo social, sem fins lucrativos;
d) cedidos ao Município a qualquer título, desde que previsto o repasse do ônus tributário;
e) exclusivamente residenciais cujo valor do imposto lançado em cada exercício seja de até 2 (duas) UFMs.
CAPÍTULO III
Do Requerimento e da Concessão
Art. 3º A isenção deverá ser requerida pelo interessado junto à Secretaria Municipal de Tributação, até o dia 30 de novembro do exercício anterior ao de sua fruição.
Art. 4º O pedido de isenção será formalizado em formulário próprio constante do Anexo Único deste Decreto e instruído com os documentos nele indicados.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Tributação decidirá sobre o pedido em até 60 (sessenta) dias, expedindo Declaração de Isenção de IPTU quando deferido.
CAPÍTULO IV
Da Renovação e Fiscalização
Art. 6º A isenção será concedida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que persistam as condições que a motivaram.
Art. 7º O beneficiário deverá comunicar à Administração qualquer alteração que implique perda da isenção, sob pena de cobrança retroativa do imposto.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Tributação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências e fiscalizações para verificar a manutenção das condições da isenção.
CAPÍTULO V
Da Perda da Isenção
Art. 9º A isenção será cancelada, de ofício ou mediante denúncia:
I – quando constatada falsidade ou inexatidão nas informações prestadas;
II – se houver alteração das condições socioeconômicas ou da destinação do imóvel;
III – quando o imóvel for utilizado com fins comerciais ou possuir mais de um proprietário não enquadrado nos requisitos legais.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 10. O indeferimento ou cancelamento da isenção será comunicado ao contribuinte, cabendo recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito 17 de Setembro de 2025.
Thiago Timo de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU
Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Tributação,
Eu, abaixo assinado(a), venho requerer a concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nos termos dos arts. 110 a 112 do Código Tributário Municipal e do Decreto nº 60/2025.
1. DADOS DO REQUERENTE
Nome completo: __________________________________________________________
RG nº: ______________________________ CPF nº: ____________________________
Estado civil: ______________________________________________
Data de nascimento: _________/_________/__________
Endereço do imóvel: ______________________________________________________
Bairro: _______________________________________ CEP: _____________________
Telefone: __________________________ E-mail: _______________________________
2. DADOS DO IMÓVEL
Inscrição imobiliária (código cadastral): _______________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Tipo: ( ) Residencial ( ) Comercial ( ) Outro: _______________________________________
Situação do imóvel: ( ) Próprio ( ) Posse ( ) Domínio útil
3. FUNDAMENTO DO PEDIDO (assinalar a hipótese correspondente)
( ) Idoso com 65 anos ou mais – único imóvel residencial, renda familiar até 2 salários mínimos. ( ) Pessoa portadora de deficiência física – único imóvel residencial, renda familiar até 2 salários mínimos. ( ) Imóvel de uso agrícola (70% da área), exclusivo para subsistência e sem outra propriedade. ( ) Imóvel utilizado como escola ou centro de amparo social, sem fins lucrativos. ( ) Imóvel cedido ao Município, com ônus tributário repassado. ( ) Imóvel residencial com lançamento de IPTU até 2 UFMs. ( ) Outro previsto em lei: __________________________________________
4. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Cópia de RG e CPF. ( ) Comprovante de residência. ( ) Documento de propriedade ou posse do imóvel. ( ) Comprovante de renda familiar. ( ) Laudo médico oficial (se deficiência física). ( ) Declaração de inexistência de outro imóvel. ( ) Outros: __________________________________________
5. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que não possuo outro imóvel urbano ou rural, ciente de que a concessão da isenção terá validade de 2 (dois) anos, devendo ser renovada no prazo estabelecido, e que qualquer alteração nas condições aqui informadas deverá ser comunicada imediatamente a Secretaria Municipal de Tributação.
Torixoréu – MT, ____ de __________________ de 2025.
___________________________________________________
Assinatura do Requerente
6. USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
Recebido em: ________/___________/______________ Protocolo nº: ______________________________________ Servidor responsável: _____________________________
( ) Deferido – Expedida Declaração de Isenção de IPTU nº _____/____ ( ) Indeferido
Assinatura e carimbo: __________________________________________