TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2024
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.362.680/0001-56, com sede administrativa situada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FAZ SABER que, no exercício de suas prerrogativas administrativas, decide promover o CANCELAMENTO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº 067/2024, firmada com a empresa SANIGRAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.153.524/0001-90, com sede na Rua Jacob Gubaua, nº 250, Lamenha Grande, Almirnte Tamandaré - PR, doravante denominada FORNECEDORA, com fundamento nos motivos e dispositivos legais a seguir expostos:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o cancelamento de registros de preços nas hipóteses de inexecução parcial ou total do objeto contratado;
CONSIDERANDO o art. 27, inciso II, do Decreto Municipal nº 019/2023, que regulamenta o cancelamento de Atas de Registro de Preços no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a previsão contida no item 17 da Ata de Registro de Preços nº 067/2024, que admite o cancelamento unilateral por parte da Administração em casos de descumprimento contratual;
CONSIDERANDO a empresa participante entrou em contato com a administração pública para informar, de forma oficial, que foi declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público.;
CONSIDERANDO a condição atual da empresa, torna-se impossível a manutenção da Ata de Registro de Preços, uma vez que não poderá haver contratação válida com a mesma.;
CONSIDERANDO a manutenção da ata com fornecedor impedido de contratar traria riscos à legalidade, segurança jurídica e à conformidade dos atos administrativos, podendo implicar responsabilização dos gestores;
RESOLVE formalizar o presente termo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente cancelamento fundamenta-se no artigo 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 27, inciso IV, do Decreto Municipal nº 019/2023, bem como no item 17 da Ata de Registro de Preços nº 067/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a formalização do cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 067/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 008/2024, que tinha por finalidade o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE PISCINA E CORRELATOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI MT, formalizada em 27 de março de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO E DOS FATOS
3.1. As razões do cancelamento são:
I – A empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público;
II – Sanção impede contratações com o poder público;
III – Inidoneidade tem efeito em todas as esferas e poderes;
IV – Manutenção da ata afronta a legalidade;
V – Manutenção da ata afronta a legalidade;
VI – Justifica-se o cancelamento da ARP por fato superveniente.
3.2. Tais condutas configuram inexecução parcial do objeto contratado, autorizando o cancelamento unilateral com base na legislação vigente.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. O presente instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, e desde já, serve como notificação ao fornecedor para ciência e adoção das providências que julgar necessário, garantindo-lhe ampla defesa.
4. DO FORO COMPETENTE
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari - MT, renunciando-se a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento.
Alto Taquari - MT, 06 de outubro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal