RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 0026/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa – MT para o custeio e aquisição de itens para o Projeto Socioambiental: “Fogo que Ensina – Convivência Sustentável com o Cerado”.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso II, alíneas “c” e “d”, que autorizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, congressos e seminários de interesse ambiental;
Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:
(...)
II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem:
d) a educação e sensibilização voltadas à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminários;
j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FMMA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capacitações para profissionais, bem como ao aprimoramento, modernização e desenvolvimento de atividades ambientais;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31 de julho de 2024, e nº 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa – MT para o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir:
Art. 3º - A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer às diretrizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando políticas, programas, ações e serviços que contribuam para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do município;
CONSIDERANDO promover a conscientização sobre os impactos das queimadas no meio ambiente e na saúde humana, respeitando os saberes tradicionais indígenas e propondo práticas sustentáveis para o manejo do território durante os meses críticos de agosto e setembro.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização sobre os impactos das queimadas no meio ambiente e na saúde humana;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião extraordinária no dia 30 de setembro de 2025, conforme Ata nº 0014/2025, que decidiu sobre o custeio do Projeto Socioambiental: “Fogo que ensina – Convivência Sustentável com o Cerrado” (conforme projeto em anexo);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recurso financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente para o custeio e aquisição dos itens descritos no projeto em anexo no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Art. 3º A aquisição será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art. 4º O projeto beneficiado deverá promover a devida publicidade da parceria com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e da utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa – MT, 08 de outubro de 2025.
Zenio Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE/CMMA