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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 0027/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa-MT para aquisição de equipamento de proteção individual para os bombeiros militares.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MΕΙΟ AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso II, alineas "c" e "d", que autorizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, congressos e seminários de interesse ambiental;

Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:

II- Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem:

b) a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental;

j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FMMA é possivel realizar o financiamento de ações destinadas à restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capacitações para profissionais, bem como ao aprimoramento, modernização e desenvolvimento de atividades ambientais;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31 de julho de 2024, e n° 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa-MT para o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir:

Art. 3º A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer às diretrizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando políticas, programas, ações e serviços que contribuam para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do município;

CONSIDERANDO as recorrentes solicitações de atendimento a ocorrências envolvendo insetos agressivos, bem como a necessidade de garantir a proteção a proteção, por meio de EPIs adequados, bombeiros militares empenhados nessas ocorrências; aos

CONSIDERANDO que a proteção dos profissionais responsáveis pelo atendimento das emergências é condição essencial para a eficiência e a continuidade do serviço prestado à população;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião extraordinária no dia 30 de setembro de 2025, conforme Ata nº 0014/2025, que decidiu sobre o custeio de 03 (três) vestimentas de segurança tipo macacão apícula, sendo 02 (dois) tamanho GG e 01(um) G, 01 (um) fumigador apicula galvanizado, com tacho de capacidade para 6 litros (conforme oficio em anexo);

RESOLVE:

Art. 1° " Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o custeio 03 (três) vestimentas de segurança tipo macacão apícula, sendo 02 (dois) tamanho GG e 01(um) G01 (um) fumigador apícula galvanizado, com tacho de capacidade para 6 litros (conforme oficio em anexo), по valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2° É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.

Art. 3º A aquisição será realizada pela Secretaria Municipal responsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 08 de outubro de 2025.

Zenio Oliveira de Souza

VICE-PRESIDENTE/CMMA