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Prefeitura Municipal de Canarana

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 048/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.090.423/0001-7, estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa nº 7788 – Sala 02 - São José Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JONAS ALBERTO SONZA, portador do RG nº **7404024* SSP/RS e CPF nº ***.468.331-**, documento de identidade **74**02**, SSP/RS, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto a prorrogação da vigência constante da CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.22 do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ficando a vigência prorrogada até 25/03/2026 podendo ocorrer a extinção antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório.

Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.

CLAUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES

2.1 – O valor global deste termo aditivo será de R$ 926.611,86 (novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e onze reais e vinte e seis centavos), referente aos itens 01 e 02, que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 154.435,31 (Cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), que serão pagas conforme contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57, incisos I e II, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inciso 3.22 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 048/2022, 1º, 2º e 3º Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 22 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

JONAS ALBERTO SONZA

CONTRATADO

LUIZ ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Portaria nº 194/2025

FISCAL DE CONTRATO

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