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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 068/2024

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.900.581/0001-28, e Inscrição Estadual sob n.º 13.826.044-3, estabelecida a Rua Afonso Pena, 693, Sala 15, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste por LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº **08833* SESP/MT e do CPF nº ***.230.291-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução obra do contrato nº 068/2024 de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial no loteamento comercial e industrial, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Concorrência nº 007/2024.

2.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 19/03/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Inciso I do Caput do Artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, e ainda Clausula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 168/2024, 1º e 2º termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 15 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA

LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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