ERRATA DA LEI N° 1956, de 25 de setembro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica."
Leia-se:
"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica."
Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 – Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0161 – Gestão Administrativa e Apoio Institucional
Projeto/Atividade: 10216 – Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0107 – Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20255 – Apoio a Manutenção de Educação Infantil – Nacional – Portaria N° 13 de 25 de Março de 2024
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0108 – Atividades Voltadas para a Educação Especial
Projeto/Atividade: 20191 – Manutenção da Escola Especial
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração