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Prefeitura Municipal de Água Boa

ERRATA DA LEI N° 1956, de 25 de setembro de 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Onde se lê:

"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica."

Leia-se:

"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica."

Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de outubro de 2025.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 – do Executivo)

“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Planejamento

Unidade: 001 – Secretaria de Administração e Planejamento

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0161 – Gestão Administrativa e Apoio Institucional

Projeto/Atividade: 10216 – Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade: 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0107 – Ações Voltadas a Educação Infantil

Projeto/Atividade: 20255 – Apoio a Manutenção de Educação Infantil – Nacional – Portaria N° 13 de 25 de Março de 2024

Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

Órgão: 05 – Secretaria de Educação

Unidade: 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 367 – Educação Especial

Programa: 0108 – Atividades Voltadas para a Educação Especial

Projeto/Atividade: 20191 – Manutenção da Escola Especial

Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração