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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO NOVA CREDENCIADA

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 21/2024

PROCESSO: Nº 89/2024

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, NO RAMO ATIVIDADE DE RESTAURANTES, ESTABELECIDAS NA CIDADE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT E DISTRITOS DE PLANALTO DO ARAGUAIA E CAMPINAS DO ARAGUAIA (NESTE MUNICÍPIO); PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, CALDOS, REFRIGERANTES, SUCO E ÁGUA, A SEREM CONSUMIDOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DIÁRIAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA ADMINISTRAÇÃO Conforme Termo de Referência.

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte TERMO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO.

I – O certame Solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e aberto pelos agentes de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/21, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.

II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que é de necessidade e que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município.

III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de ADJUDICAÇÃO, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 089/2024, Inexigibilidade nº. 21/2024, em nome da fornecedora abaixo discriminada:

IV - Fornecedor: LUIZ HENRIQUE DE JESUS FRANCISCO MEI, inscrita no CNPJ sob nº 41.453.091/0001-06; no valor Global de R$: 55.355,00 (Cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais), para que a justificativa nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.

Dê-se ciência ao interessado, observando as prescrições legais.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, 08 de Outubro de 2025.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal