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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 1.127/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE FISCAIS DE ATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Fiscais representantes da Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 102/2025, 103/2025 e 104/2025, referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 016/2025, conforme segue:

ATA Nº:

102/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COMUNS DO TIPO: RECEPCIONISTA, COZINHEIRO E PINTOR, em atendimento as secretarias do município de Sapezal-MT

EMPRESA:

URBN SERVIÇOS LTDA

CNPJ:

34.865.585/0001-24

ATA Nº:

103/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COMUNS DO TIPO: RECEPCIONISTA, COZINHEIRO E PINTOR, em atendimento as secretarias do município de Sapezal-MT

EMPRESA:

D. J. BIEGER

CNPJ:

31.863.828/0001-05

ATA Nº:

104/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS COMUNS DO TIPO: RECEPCIONISTA, COZINHEIRO E PINTOR, em atendimento as secretarias do município de Sapezal-MT

EMPRESA:

SAPEZAL TINTAS LTDA

CNPJ:

22.813.715/0001-04

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

RIVANE ROCHA OLIVEIRA

CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

2677

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

JAQUES DOUGLAS PRETTO

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL II - ASSISTENCIA SOCIAL

MATRÍCULA:

5900

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 657/2025, que fica parcialmente alterada.

Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT