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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

PORTARIA Nº.: 08/2025/GAB/PAD.

PORTARIA Nº.: 08/2025/GAB/PAD.

PRORROGA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

RESOLVE:

Artigo 1º. PRORROGAR, o prazo da Portarias nº 14/2024/GAB/PAD, 15/2024/GAB/PAD, 03/2025/GAB/PAD, 05/2025/GAB/PAD e 07/2025/GAB/PAD que dispõe sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Rosangela Martins para os fins que menciona, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do vencimento da referida portaria, devido a ritos necessários para a conclusão dos trabalhos os quais ainda não foram sanados devido à complexidade.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 17 de agosto de 2025.

Artigo. 4º - PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 19 de agosto de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal