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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.114 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº. 2.114 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, FIXADO PELA LEI Nº 2.080 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de Crédito Adicional Especial até o montante de R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil reais), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 2.080 de 2024, de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinado à execução do Convênio nº 2400/2023 – SINFRA/MT, referente à implantação e pavimentação da Rodovia MT-515, no Município de Chapada dos Guimarães/MT, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANO

Função

15

URBANISMO

Sub-função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0022

GESTÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO/ HABITAÇÃO

Atividade

10025

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

17010000000

2.750.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação do Convênio nº 2400/2023, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 06 de outubro de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal