LEI Nº. 2.115 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº. 2.115 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, FIXADO PELA LEI Nº 2.080 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, à abertura de Crédito Adicional Especial até o montante de R$ 637.993,00 (seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e noventa e três reais), inserindo na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 2.080 de 2024, de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde – PAP, no Fundo Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães – MT, conforme Emenda Parlamentar Individual nº 41530002/2025, de autoria do Deputado Federal José Medeiros.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0028.20069 - MANUTENÇÃO DOS PSFS
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita 119.993,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 518.000,00
TOTAL FONTE DE RECURSO – 16003110000 637.993,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de transferências voluntárias da União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 7.274, de 22 de junho de 2025.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2025, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 06 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal