LEI Nº 1.016/2025 GP
LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025
DE 08 DE OUTUBRO DE 2.025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2025.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 10.514,85 (dez mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), distribuídos nas seguintes fontes de Recurso:
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Grupo |
Fonte |
Detalhamento da Fonte |
Valor Superávit |
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2 – Recursos do Tesouro Exercício Anterior |
661 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
0000000 - Sem código de Acompanhamento |
R$ 10.514,85 |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT, para atender as seguintes despesas:
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programas |
0007 |
Proteção Social Básica |
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Projeto Atividade |
2.068 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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Fonte de Recursos |
2.661 |
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Superávit |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
5.000,00 |
Cinco mil reais. |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programas |
0007 |
Proteção Social Básica |
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Proj. /Atividade |
2.068 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
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Elem./ Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
2.661 |
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Superávit |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
5.514,85 |
Cinco mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos. |
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Outubro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Municipal
Gestão: 2025-2028