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Prefeitura Municipal de Campo Verde

PORTARIA Nº 840, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA Nº 840, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA O SORTEIO DE BICICLETAS DURANTE O EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, A REALIZAR-SE EM 11 DE OUTUBRO DE 2025, NA ÁREA DE LAZER RECANTO DO SOL, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT.

Considerando a realização do evento do Dia das Crianças no dia 11 de outubro de 2025, com ações de integração escola–família–comunidade;

Considerando a necessidade de disciplinar, com transparência e segurança, o sorteio de bicicletas a serem ofertadas às crianças do município.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica regulamentado o sorteio de bicicletas a ser realizado durante o evento do Dia das Crianças no dia 12 de outubro de 2025, às 14h, na Área de Lazer Recanto do Sol.

ARTIGO 2º - Participarão do sorteio, automaticamente, as crianças com idades entre 1 (um) e 12 (doze) anos, devidamente matriculadas, até a data de 30 de setembro de 2025, em instituições de ensino públicas ou privadas situadas no Município de Campo Verde/MT.

ARTIGO 3º - A inscrição será automática, mediante consolidação de banco de dados fornecido pelas unidades escolares públicas e privadas à Secretaria Municipal de Educação.

§1º Cada escola será responsável pela veracidade, atualização e envio, nos prazos definidos, dos dados de seus estudantes.

§2º A Secretaria Municipal de Educação coordenará a padronização, consolidação e guarda das informações, observadas as normas de proteção de dados pessoais.

ARTIGO 4º - O sorteio será acompanhado por equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação, que também garantirá a integridade do processo.

I - O procedimento será acompanhado por equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação.

ARTIGO 5º - A retirada da bicicleta ocorrerá exclusivamente no ato do sorteio, mediante presença da criança e de seu responsável contemplada no local do evento.

I - A ausência da criança no momento da chamada implicará desclassificação, sendo imediatamente realizado novo sorteio.

II - Não será permitida a retirada do prêmio por terceiros em nome da criança.

III - A entrega será registrada com identificação da criança e de seu responsável legal presente.

IV - Será solicitado documento de identificação da criança na retirada das bicicletas.

ARTIGO 6º - Das condições do prêmio:

I - Não será permitida a troca do prêmio por outro item ou por valores em dinheiro.

II - As bicicletas serão entregues sem emissão de nota fiscal individual ao contemplado, por se tratarem de itens obtidos por doação.

ARTIGO 7º - Compete as escolas fornecerem, dentro do prazo, os dados completos e corretos dos estudantes elegíveis.

ARTIGO 8º - Compete á Secretaria Municipal de Educação, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, consolidarem o banco de dados; conduzir o sorteio eletrônico; assegurar a transparência do processo; e efetivar a entrega dos prêmios conforme este Regulamento.

ARTIGO 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias mencionadas nesta portaria.

I - Este Regulamento será divulgado no sítio oficial e nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Campo Verde.

ARTIGO 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 07 dias de outubro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registra-se e publique.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos