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Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal - AGERR-PANTANAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
Pelo presente, de um lado, à AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal, na condição de contratante, e, de outro, a empresa FASSIL ASSESSORIA E CON-SULTORIA LTDA - ME, (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços técnicos profissionais especiali-zados prestados pela contratada, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 02 de abril de 2026.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, na seguinte autorização:
Diante da oportunidade e conveniência de promover a prorrogação do Contrato Administrativo n°002/2023 por mais 12 (doze) meses contados da vigência do referido Contrato, visando a necessária continuidade das atividades, as quais são relevantes para a agência, e considerando que houve previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação e que, atualizados os valores, estes continuarão sendo vantajosos, AUTORIZO a formalização do aditivo contratual respectivo, estendendo a vigência do contrato até 02 de abril de 2026, com o pagamento dos valores respecti-vos, o que faço com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, segundo o qual “os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competen-te ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Determino à Diretoria Geral da AGERR Pantanal que providencie a elabo-ração do termo aditivo e colha a assinatura da empresa.
Cláusula Terceira – Fica inalterada a Cláusula Terceira do respectivo contrato, permanecendo o valor contratual mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), totalizando R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. Não haverá alteração de dotação orçamentária.
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.
Mirassol d´Oeste/MT, 01 de abril de 2025.
AGÊNCIA REGIONAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA-NEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal
Assinado eletrônicamente por...
Héctor Alvares Bezerra
Presidente AGERR Pantanal
Assinado eletrônicamente por...
FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME
Giovani Mendes da Silva – 014.797.131-47

TESTEMUNHAS:
Assinado eletrônicamente por...
Luciana Nascimento da Silva – 804.876.371-00
Assinado eletrônicamente por...
Pericles Sidene da Cruz – 860.376.371-00