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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI COMPLEMENTAR Nº. 267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

SÚMULA: “ALTERA O ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128, DE 30 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 43 da Lei Complementar nº. 128, de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“‘Art. 43. omissis.

III. ..........................................................................................................

.................................................................................................................

(...)

b) arruamento 12,00 m (doze metros) de largura;

(...)

d) as ruas com metragem de 12,00 m (doze metros), serão distribuídas da seguinte forma: 7,00 m (sete metros) para pista de rolamento e 2,50 m (dois metros e meio) para calçada de cada lado; (...)’

‘IV. .........................................................................................................

.................................................................................................................

(...)

b) arruamento 12,00 m (doze metros) de largura;

(...)

d) as ruas com metragem de 12,00 m (doze metros), serão distribuídas da seguinte forma: 7,00 m (sete metros) para pista de rolamento e 2,50 m (dois metros e meio) para calçada de cada lado; (...)’”.

Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Complementar nº. 128, de 30 de junho de 2017, permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal