LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2025
“Dispõe sobre credito adicional especial para adequação no orçamento municipal para Secretaria de Obras e Infraestrutura, alterando a Lei 1.727/2024 (LDO 2025), a Lei 1.759/2024 (LOA 2025) e dá outras providências”.
O Sr. ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado na lei 1493/2021 (PPA) Plano Plurianual para o exercício de 2025 o seguinte projeto/atividade:
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
01 – DIRETORIA DE OBRAS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1134 – AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA SECRETARA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
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2025 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 262.818,13 |
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
01 – DIRETORIA DE OBRAS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1146 – CONSTRUÇÃO DA NOVA SECRETARA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
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2025 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 2.500.000,00 |
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abri no Orçamento vigente o Projeto / Atividade elencado no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 1.727/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir o seguinte Projeto na Lei 1.759/2024 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2025.
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
01 – DIRETORIA DE OBRAS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1134 – AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA SECRETARA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Fonte: 1.1.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIL................................................................................... R$ 262.818,13
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
01 – DIRETORIA DE OBRAS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1146 – CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Fonte: 1. 1.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................ R$ 2.500.000,00
TOTAL.................................................................................................................................. R$ 2.762.818,13
Artigo 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, em conformidade aos termos do Artigo 43, §1° da Lei n. 4.320/64.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal