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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.707, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera as Emendas Individuais Parlamentares n°s EII-013, EII-015, EII-016, EII-017 e EII-051, constantes de anexo próprio da Lei Municipal n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2025

.................................................................................................................

Secretaria

Ação

Finalidade

Partido

Valor

EII-013

Saúde

20091- Manutenção e Encargos das Ações da MAC

Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, visando apoio financeiro aos projetos desenvolvidos pela entidade na área da saúde.

Ver. Joaquim Pereira dos Santos

R$ 5.000,00

EII-015

Saúde

20091- Manutenção e Encargos das Ações da MAC

Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, visando apoio financeiro aos projetos desenvolvidos pela entidade na área da saúde.

Ver. Joaquim Pereira dos Santos

R$15.000,00

EII-016

Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

20051 - Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com o objetivo de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano, contribuindo para a conservação, revitalização е embelezamento dos espaços públicos da cidade.

Ver. Joaquim Pereira dos Santos

R$10.000,00

EII-017

Esportes e Lazer

20158 -

Apoio a Eventos de Esportes e Lazer

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para realização da Corrida do Semeador.

Ver. Joaquim Pereira dos Santos

R$25.000,00

EII-051

Esportes e Lazer

20158 -

Apoio a Eventos de Esportes e Lazer

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para realização da Corrida do Semeador.

Ver. Marcio Clei Ferreira do Nascimento

R$10.000,00

.................................................................................................................

Art. 2° Altera as Emendas Parlamentares de Bancada n°s EIB-036 e EIB-047 constantes de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA

ANO 2025

.................................................................................................................

ÓRGÃO

AÇÃO

FINALIDADE

BANCADA

VALOR

EIB-036

Esportes e Lazer

20037- Manutenção,Apoio e Fomento a eventos de esportes e lazer

Celebrar termo de fomento com o Campo Novo Automóvel Clube (CNPJ: 07.128.657/0001-88, visando a realização da 4ª etapa e das 7ª e 8ª Provas do Campeonato Matogrossense de Velocidade na Terra, a serem realizadas nos dias 25 e 26 de outubro de 2025, no Autódromo Municipal de Campo Novo do Parecis.

Partido Progressista

PP

R$100.000,00

EIB-047

Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

20051 - Manutenção do Paisagismo e Praças Municipais

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com o objetivo de atender demandas de manutenção e aprimoramento do paisagismo urbano, contribuindo para a conservação, revitalização е embelezamento dos espaços públicos da cidade.

Partido Progressista

PP

R$10.000,00

.................................................................................................................

Art. 3° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

 08

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0017.20051

MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte mil reais)

R$

20.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

003.27.812.0019.20037

MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTE E LAZER

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte e cinco mil reais)

R$

25.000,00

002.27.812.0019.20158

APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

15000000750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta e cinco mil reais)

R$

35.000,00

TOTAL 80.000,00

Art. 4° Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

15001002750000

Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (oitenta mil reais)

R$80.000,00

TOTAL R$ 80.000,00

Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de outubro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Administração