LEI MUNICIPAL Nº 1.919.2025 COMPLEMENTAR - ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 787, DE 27.02.2.002, QUAL DISPÕE OS CARGOS EM COMISSÃO Á LEI MUNICIPAL Nº 1.920.2025 COMPLEMENTAR - CRIA O CARGO EM COMISSÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.919/2025
EMENTA:“ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 787, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.002, QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO ARENÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr., ÉDERSON FIGUEIREDO,Prefeito do município de Arenápolis – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -Fica inserido na tabela de cargos comissionados,no Anexo IIda Lei Municipal n° 787, de 27 de fevereiro de 2.002, o Cargo de Chefe de Manutenção Predial, passando a vigorar com a seguinte redação:
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01 |
Chefe de Manutenção Predial |
DAS – 3A |
4.500,00 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.920/2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Administração Direta do Município de Arenápolis - MT, o cargo de Chefe de Manutenção Predial, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - O cargo de Chefe de Manutenção Predial será provido por pessoa de reconhecida experiência ou conhecimento técnico na área de manutenção predial, com atribuições voltadas à coordenação, supervisão e execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva nas instalações físicas dos prédios públicos municipais.
Parágrafo único. As atribuições específicas do cargo serão detalhadas por meio de ato normativo do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Art. 3º - O cargo criado por esta Lei terá a seguinte estrutura:
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DENOMIAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
SÍMBOLO |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
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CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
01 (UM) |
3-A |
R$ 4.500,00 |
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.025.
_________________________________________________
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT