DECRETO N.º 1.819, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO 1.054/2016 QUE INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 1.054/2016 que trata do Fórum Municipal de Educação, passando a vigorar com a seguinte redação.
I. Núcleo Regional de Ensino – NRE/SEDUC:
II. Conselho Municipal de Educação
III. Conselho Municipal do FUNDEB
IV. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
V. Conselho Tutelar
VI. Conselho Municipal de Meio Ambiente
VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
VIII. SINTEP
IX. Sindicato dos Trabalhadores Rurais
X. Sindicato Rural
XI. Sindicato dos Servidores Municipais - SINDCOTRI
XII. Poder Legislativo Municipal
XIII. Representação dos Conselhos Deliberativos Escolares
XIV. Grêmio Estudantil
XV. Comunidade Indígena
XVI. Associação Pestalozzi
XVII. Secretaria Municipal de Saúde
XVIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
XIX. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
XX. Secretaria Municipal de Assistência Social
XXI. Secretaria Municipal de Fazenda
XXII. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de outubro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.